“Não há maior evidência de insanidade do que fazer a mesma coisa dia após dia e esperar resultados diferentes” (Albert Einstein)

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

7 Dicas para implementar a inovação em empresas.


Por Daniel Martins, do www.carlosjulio.com.br

No início do ano, deparo-me frequentemente com executivos ansiosos por constituir avanços no campo da gestão. Muitos procuram aumentar as receitas, outros buscam modificar a imagem da corporação. Alguns almejam, com razão, mostrar serviço e justificar seus salários e bônus.

O verbo “inovar” é utilizado com frequência por esses líderes. Por vezes, a palavra se insere numa súplica dramática. São comuns frases do tipo:

1- Como inovar sem colocar em risco o patrimônio e a credibilidade da companhia?

 2- Será que o nosso público está preparado para essa inovação?

3- Se arrisco de cara, posso dar com os burros n’água. Se me alongo no estudo de viabilidade, a concorrência me atropela. Que fazer?

É interessante notar que a maior parte dos executivos associa a inovação a algo marcante, grandioso e até mesmo revolucionário.

Assim é, de fato, quando uma montadora de automóveis, por exemplo, passa a produzir um híbrido, que funciona a gasolina e energia elétrica.

É também o caso de uma construtora que mobiliza especialistas de diversas áreas para construir condomínios sustentáveis, que gastam menos água e energia elétrica.

Dessa forma, a empresa estabelece uma diferenciação no mercado e, muitas vezes, acaba por transformá-lo, ditando tendências.

Em muitos casos, no entanto, não é possível empreender uma mudança dessa magnitude, o que frustra tremendamente as lideranças.

Afinal, nem sempre dispomos de ferramentas, tempo, recursos financeiros e talentos para realizar essas transformações.

Porém, é justamente nessas situações adversas que os melhores executivos podem exibir suas competências.

Costumo dizer que podemos sempre recorrer ao MPC, ou seja, ao Monte de Pequenas Coisas. Em geral, elas podem ser feitas rapidamente, sem altos investimentos.

Elas podem não revolucionar o segmento, mas podem ampliar a zona de conforto da organização. Pequenos sucessos, somados, tendem a modificar a cultura da companhia, motivando os colaboradores e cativando os clientes.

Para resumir a ideia, listo sete dicas para implementar a inovação em empresas levando em consideração a fórmula do MPC:

1- Mude a cara da sua empresa. No caso do varejo e do segmento de serviços, instalações são fundamentais. Se você tem um pet shop, por exemplo, que tal aproximar da entrada a área de banho e tosa? As pessoas adoram espiar as atividades de embelezamento dos animais. Por que manter esse formidável atrativo no fundo da loja?

2- Aprimore o atendimento. Promova cursos internos. Não se fie em clientes consolidados. Eles mudam com o tempo e você precisa identificar suas novas demandas. No caso de novos clientes, mostre disposição de consultor. Não empurre produtos ou serviços. Se necessário, venda menos, mas fidelize.

3- Atualize a sua linguagem. Preste atenção especial à nova Classe C. Evite a chamada “dissonância cognitiva” ao oferecer seu produto ou serviço. Seja mais claro, direto e transparente. A simplicidade não mata a elegância da comunicação.

4- Troque aquelas cadeiras que arrasam colunas na Contabilidade e no Atendimento. Construa finalmente o vestiário para a turma da limpeza. São mudanças pontuais, mas que elevam a autoestima das equipes, conferem dignidade ao trabalho e melhoram as relações entre líderes e liderados.

5- Deixe a pose de lado e dialogue com toda sua turma. Você vai se surpreender com o conhecimento que motoboys, copeiras e seguranças têm da empresa. Eles podem ajudá-lo a solucionar problemas crônicos da companhia, especialmente na área das relações humanas.

6- O Brasil é hoje um dos países que mais atraem investimentos internacionais. Pesquise, investigue e prospecte. Um novo sócio ou parceiro pode garantir a ampliação estratégica e a qualificação do seu negócio.

7- Estimule o grupo de colaboradores a desenvolver práticas de sustentabilidade. Premie as melhores ideias. Coloque-as em prática. Fortaleça, assim, o endomarketing. Bons projetos na área não servem apenas para polir a imagem da organização. Eles efetivamente podem reduzir custos e beneficiar o planeta.

Vamos tentar? Se tiver dúvidas, recomendo algumas de minhas palestras para lhe ajudar. Você tem 2012 para liderar uma revolução ou para empreender a mudança com base num Monte de Pequenas Coisas. 

Basta escolher.

Afinal, a teoria, na prática, funciona! 

Direito e Gestão Empresarial

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Simples ou Lucro Presumido? Simule a melhor opção tributária para sua empresa


Ferramenta auxilia empresários a optar entre o Simples Nacional e o lucro presumido


Empresários contam com uma importante ferramenta para escolher entre o Simples Nacional e a tributação pelo lucro presumido. A partir desta segunda-feira (23), o site do Sebrae no Rio Grande do Sul disponibiliza o Simulador Tributário que verifica, em cada caso, qual o melhor regime para as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. O cálculo é feito a partir dos dados preenchidos pelo empresário.

A iniciativa é resultado da parceria entre o Sebrae e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS) e não oferece custos aos interessados. O simulador pode ser acessado no endereço http://www.affectum.com.br/simulador/.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae no estado, Alessandro Machado, explica que o simulador já está adaptado às novas faixas de enquadramento das empresas no Simples Nacional (Lei Complementar 139/11). “É uma ferramenta útil principalmente para as empresas que faturam entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões, que desde o início de janeiro podem optar pelo Simples”, afirma. Com o simulador, os contadores poderão indicar aos seus clientes a forma menos onerosa de tributação.

A expectativa, explica Machado, é que o número de acessos ao simulador seja maior na primeira semana. O prazo para que as empresas alterem o tipo de tributação termina no dia 31 de janeiro. Apesar disso, a página continuará disponível ao longo do ano e poderá ser acessada por candidatos a empresários que pretendem abrir o próprio negócio.

Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o Simples Nacional unifica a cobrança de oito impostos. São seis federais (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e INSS patronal), o ICMS estadual e o ISS municipal. Todos pagos em um só boleto e em uma única data.
Por Agência de Notícias de Sebrae

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Direito e Gestão Empresarial

Modelos jurídicos de negócio para você abrir sua empresa

Fonte: Folha de São Paulo

Direito e Gestão Empresarial

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Empresas com até 10 funcionários não precisam de certificação digital



Essa liberação só vale para empresas optantes pelo Supersimples e Empreendedores Individuais e em relação ao acesso às informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e foi trazida pela Resolução 94/11 do Comitê Gestor do Simples Nacional.



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Direito e Gestão Empresarial

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Como usar a internet a favor da sua empresa



As redes sociais, como Facebook e Twitter, deixaram de ser só meios de entretenimento e podem ajudar no sucesso do negócio, desde que bem usados


Débora Álvares, de 

Internet

Dreamstime.com
São Paulo - As redes sociais deixaram de ser sinônimo apenas de entretenimento e se tornaram um meio também de atualização e troca de opiniões sobre produtos, serviços e marcas. Essa evolução das formas de interação na web obriga os empreendedores a investir cada vez mais em ferramentas na internet.
Mais que sites institucionais, Facebook, Twitter, Youtube, blogs, entre outros, são os meios do momento e servem de aliados na hora de disseminar um produto, ideia ou serviço. Estudos mostram que empresas que investem em mídias sociais apresentam melhores resultados e receita maior. Isso porque esse tipo de tecnologia permite expandir o mercado e melhorar o relacionamento com os clientes e fornecedores, além de reduzir os custos. Sem contar que as ferramentas são também aliadas nas campanhas de marketing.
Atualmente bastante conhecidos, o desafio desses modelos on-line é escolher qual tem mais a ver com a empresa – ou até mesmo qual combinação daria mais certo. Porém, independentemente da estratégia adotada pela empresa, especialistas alertam para a necessidade de considerar fatores como o público-alvo, o tipo de comunicação e a mídia social adequada. Veja dicas para utilizar as redes sociais em favor do seu negócio.
1. Facebook
O Facebook é uma ótima opção para atrair grande número de pessoas as suas propriedades na internet, seja um site, um e-commerce ou um hotsite. Mas, como usá-lo para promover seu negócio?
Em primeiro lugar, uma página corporativa de sucesso no Facebook não pode ser estática. O uso de recursos multimídia, como fotos e vídeos, ajuda a torná-la mais atrativa.
Além disso, o espaço deve criar oportunidades para que os visitantes interajam com o conteúdo e entre si. Perguntar as preferências dos internautas já é um começo. Outra forma é promover concursos e oferecer prêmios a cada meta alcançada no canal.
Mais do que a interação, é essencial manter o foco na viralização, ou seja, fazer com que as pessoas espalhem seus links. Para isso, o Facebook é uma ótima ferramenta, já que qualquer interação feita por um usuário é publicada no mural dele, aumentando as chances de um amigo clicar no link e recomendá-lo. Para que isso aconteça, no entanto, é preciso oferecer um conteúdo relevante, interessante e dinâmico.
2. Twitter
Pesquisas apontam que cerca de 70% dos usuários da ferramenta seguem perfis corporativos com interesse de acompanhar promoções e descontos. Assim sendo,o twitter é um grande aliado para promover o site da sua empresa, seja por meio da divulgação de links de produtos com preços especiais, ou mesmo ofertas exclusivas. Informações úteis e conteúdo de relevância também ajudam.
Tão importante quanto a publicação, é tentar estabelecer uma comunicação com os seguidores. Empresas que participam e interagem, aproximando-se do público, fazem muito mais sucesso e, consequentemente, recebem mais cliques, recomendações e retweets. O Twitter é um canal de mão dupla e interagir, responder, retuitar outros perfis e aproveitar os assuntos mais comentados são ações que vão fazer a diferença nos números do seu site.
É importante observar e aprender a etiqueta do ambiente. A linguagem do Twitter é específica e demonstrar familiaridade com a ferramenta pode tornar o perfil mais popular.
Um item muito útil para quem deseja ampliar o alcance de suas mensagens são as hashtags – palavras com o símbolo # na frente tornam-se classificadores de assuntos das mensagens, que passam a ser vistas por várias pessoas, mesmo que não sejam seguidoras do seu perfil.
Fique atento também para responder o mais rápido possível a reclamações dos seus clientes.
3. Blogs e sites
Definir o objetivo do site ou blog, o valor a ser investido, o retorno desejado e o público que você deseja atingir são pontos cruciais para o sucesso. Além dessas estratégias, manter um conteúdo relevante atrai mais visitantes para a página.
Investir para que a empresa apareça bem posicionada nos resultados dos buscadores também é importante, pois é nessa hora que seus potenciais clientes estão buscando o produto ou serviço que você oferece. Com as palavras certas, o seu endereço online aparece mais vezes.
Planejando e criando uma estratégia de presença digital adequada e com conteúdo relevante, suas propriedades têm grandes chances de receberem tráfego gratuito. É sempre bom lembrar, também, de utilizar corretamente tags nos vídeos publicados para que eles sejam encontrados facilmente, gerando tráfego.
Outros bons recursos para obter resultados mais rápidos são os anúncios e as histórias patrocinadas, que requerem investimento, mas oferecem um custo/benefício que pode valer a pena.


Direito e Gestão Empresarial

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Entenda a nova empresa individual de responsabilidade limitada


EMPRESA INDIVIDUAL

Lei deixa dúvidas sobre quem pode constituir Eireli

A partir deste domingo (8/1), a lei que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) começa a vigorar em todo o Brasil. Considerada empreendedora, a nova Lei já apresenta pontos divergentes de interpretação no que tange à própria criação das respectivas empresas. Isso porque o Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC) entendeu que somente pessoas físicas poderiam ser titulares de uma Eireli.
A Lei 12.441/2011 modificou os artigos 44 e 980 do Código Civil (Lei 10.406/2002), de forma a permitir a constituição de micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade, a chamada Eireli. Este tipo de constituição permite o exercício da atividade empresarial individualmente, sem, contudo, imputar em responsabilidade ilimitada do patrimônio da pessoa física, como acontecia, até então, com o empresário individual. No entanto, a Eireli deverá ser constituída por uma única pessoa, a qual será titular da integralidade do capital social, que, por sua vez, deverá estar devidamente integralizado e não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país, ou seja, atuais R$ 62,2 mil.
A polêmica chegou na lei através dispositivo que passou a ser o artigo 980-A do Código Civil vigente, dispondo que a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa, não fazendo qualquer distinção entre pessoa jurídica ou natural.

Diante desta lacuna da lei, o DNRC, por meio de instrução normativa publicada no fim do ano passado, entendeu que somente pessoas físicas poderiam ser titulares de uma Eireli. Especialistas, como o advogado Dinarte Santos, sócio da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, consideram este entendimento equivocado. “Não concordamos com essa determinação para que as Juntas Comerciais se recusem a registrar atos constitutivos de Eireli, cujo titular não seja pessoa natural. A lei não traz isso e toda restrição a direitos deve ser expressa e não implícita”, afirna Santos.
Dinarte Santos combate esta determinação com base em outro dispositivo da nova legislação. “É sabido que a lei restringiu a possibilidade da pessoa natural ser titular de mais de uma Eireli, todavia, nada dispôs sobre a pessoa jurídica. Dessa forma, a pessoa jurídica não somente pode ser titular de Eireli, como também poderá ser titular de mais de uma”.
Santos espera que o Judiciário, quando acionado, dê decisão favorável aos empresários. “A interpretação literal adotada pelo DNRC conflita com o espírito de empreendedorismo visado na nova lei, devendo ser, certamente em breve, questionado junto ao Poder Judiciário, de quem se espera a correta interpretação da nova legislação”.
Segundo o advogado Marcelo Angelini, do escritório Zilveti & Sanden Advogados, várias empresas externas deixam de entrar no Brasil por conta dessa burocracia. "Temos muitos clientes estrangeiros e se há facilidade em outro país, preferem levar o capital para lá", afirma. Segundo ele, após a publicação da Lei 12.441, vários estrangeiros procuraram o escritório para constituir uma Eireli. O objetivo é evitar problemas como o caso de um sócio brasileiro que morreu e a cota da empresa estrangeira entrou no inventário. "Isso fora os casos em que a empresa estrangeira tem altos custos com advogados porque o sócio brasileiro teve sua conta bancária penhorada em razão de processo trabalhista contra a empresa", afirma.
A Eireli livraria empresas estrangeiras de questões como essas. O advogado e professor de direito comercial da PUC-SP e Mackenzie, Armando Rovai, contesta a interpretação do DNRC. Para ele, se a lei fala apenas em pessoa, o órgão não poderia interpretar a norma de forma restritiva e literal. "Seria uma oportunidade magnífica para o Brasil aproveitar o aporte de capital dessas sociedades estrangeiras", afirma. "Agora, ou as Juntas Comerciais não acatam isso ou os interessados vão ter que entrar com ações no Judiciário", diz o advogado.
Desde a criação da lei, o advogado Rogério Aleixo Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados vem chamando a atenção não só para a discussão criada acerca de quem pode contituir a Eireli, como também para o item da lei que permite que a empresa preste “serviços de qualquer natureza”. Ele ressalta que o parágrafo único do artigo 966 do Código Civil diz que atividades intelectuais ou de natueza científica não podem ser classificadas como empresariais. A restrição hoje pesa sobre profissões regulamentadas como advocacia, medicina, contabilidade e engenharia, por exemplo. “Se o novo parágrafo 5º se sobrepõe ao antigo parágrafo único do Código Civil, então parte do anterior foi revogado”, diz Aleixo Pereira.
“A partir dessa interpretação, haverá distinção entre as sociedades simples e as sociedades empresárias?”, questiona. A classificação entre sociedade simples e limitada é importante, por exemplo, para se definir qual será o órgão de registro obrigatório dos contratos: as juntas comerciais ou os cartórios de registro de títulos e documentos.
Veto
Quando da publicação da Lei, a Presidência da República vetou um dos dispositivos que enfatizava que “somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente”. O texto foi considerado desnecessário.

“Não obstante o mérito da proposta, o dispositivo traz a expressão ‘em qualquer situação’, que pode gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no artigo 50 do Código Civil”, diz mensagem de veto da Presidência. “Assim, e por força do parágrafo 6º do projeto de lei, aplicar-se-á à Eireli as regras da sociedade limitada, inclusive quanto à separação do patrimônio.”
ADI
Por considerar a medida inconstitucional, o PPS propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra esse dispositivo da lei da Eireli. O partido argumenta que a exigência de capital social de pelo menos 100 salários mínimos é contrária ao princípio da livre iniciativa por prejudicar micro e pequenos empresários e violar a Constituição, por ser vinculada ao salário mínimo.

O partido pede a concessão de liminar para suspender o piso, sob o argumento de que ele impedirá “a eventual constituição de pessoas jurídicas individuais de responsabilidade limitada por pequenos empreendedores, causando desnecessário embaraço a uma efetiva oportunidade de desenvolvimento econômico do país”. Além disso, “o salário mínimo não pode ser utilizado como critério de indexação para a determinação do capital mínimo necessário para a abertura de empresas individuais de responsabilidade limitada”. O partido frisa que “tal exigência esbarra na notória vedação de vinculação do salário mínimo para qualquer fim, prevista no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal”, afirma o partido. A ADI ainda não foi julgada pela Corte Suprema.
Pontos positivos
O conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do estado de São Paulo (CRC-SP), Julio Linuesa Perez, afirma que por causa da nova norma as pessoas poderão ter uma empresa de responsabilidade limitada sendo ela titular da totalidade do capital social. “O fato, sem dúvidas, diminuirá o número de informais em todo o Brasil, desburocratizará o processo de abertura de firma e ainda protegerá o patrimônio do empreendedor. Além disso, serão eliminados, automaticamente, os “laranjas” de uma sociedade”, afirma.

A exemplo das Sociedades Limitadas (Ltda), o novo formato de empresa conterá a expressão “Eireli” para diferenciá-la das outras. “Contudo, na condição de empresa individual não constituída na forma da Eireli, o empresário tem campo de atuação reduzido, em razão do risco em que coloca seu patrimônio pessoal quando se lança na atividade empresarial. Seu patrimônio e o da empresa serão considerados um só, o que pode comprometer seu bem estar pessoal, e serve de incentivo negativo à criação de novas empresas”, ressalta.
O especialista em Direito Societário Omar Augusto Leite Melo diz que esses dois pontos trarão vários benefícios aos empresários. Antes da Eireli, por exemplo, quando uma sociedade era desfeita, o empresário estava sujeito ao prazo de 180 dias para arrumar um novo sócio ou liquidar a empresa. Agora, há a possibilidade de apenas converter a empresa em uma Eireli.
Melo lembra que a Eireli não tem tratamento tributário particular. Ela é sujeita aos regimes que já são vigentes. Caso uma empresa fature anualmente até R$ 2,4 milhões — e, assim, seja tributada pelo Simples Nacional —, ela poderá ser convertida em Eireli permanecendo no mesmo regime tributário. Caso fature mais do que esse limite, poderá ser optante do Lucro Real ou Lucro Presumido.
O advogado faz coro ao lembrar que a Eireli pode reduzir o uso dos chamados "laranjas", ou seja, sócios que apenas constam no contrato social, pois ela poderá ser constituída por uma única pessoa jurídica.
Na opinião de Julio Linuesa Perez, a Eireli acompanha uma tendência mundial, uma vez que o mesmo modelo é utilizado há anos na Alemanha, França e Portugal, e surgiu com o propósito de incentivar os micro e pequenos negócios. “A criação da Eireli representa um novo marco de apoio e incentivo ao empreendedorismo brasileiro e à formalização dos negócios”, pontua.
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.


Direito e Gestão Empresarial

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Criar diferencial é opção para pequeno empreendedor não disputar mercado apenas com preço


Ideias simples podem ampliar ganhos com negócio próprio

Paulo Henrique Lobato - Estado de Minas

Recém-graduada em administração, Tatiane Fayne, de 23 anos, sempre sonhou em gerenciar o próprio negócio. Tanto que, ainda na faculdade, deixou o estágio na concorrida área para abrir a empresa de telemensagem Toque de Carinho. Mas a tarefa não foi tão fácil quanto imaginava. No início, na informalidade, só conseguia atender a demanda em Nova Contagem, onde mora. 

Meses depois, atenta às novidades da economia nacional, soube da aprovação do projeto que criou a categoria de empreendedor individual e não pensou duas vezes em se migrar para o novo universo. Atualmente, sua empresa atende a clientela de mais de 100 bairros da cidade e das vizinhas Betim, Esmeraldas e Ribeirão das Neves. Parte do sucesso veio com a legalização e o empenho da jovem. Mas boa parcela é consequência de uma palavra essencial na cartilha do bom empreendedor: inovação.

O assunto é o tema da terceira reportagem da série Feliz vida nova, que o Estado de Minas publica até 1º de janeiro. Um dos maiores especialistas em marketing de Minas, o professor Marco Aurélio Pereira Lins, mestre em administração e professor da Faculdade de Tecnologia do Comércio (Fatec), braço acadêmico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), ressalta a importância de o empresário, independentemente do porte do estabelecimento, apostar na inovação. Do contrário, terá de concorrer com o preço, o que pode se tornar uma guilhotina para o negócio.

“Aos olhos dos clientes, ocorre a chamada commoditização, quando a oferta de produtos e serviços é (praticamente) igual (entre os concorrentes). Assim, os empresários, sejam de pequeno, médio ou grande portes precisam oferecer algum diferencial aos consumidores. Afinal, quem não inova terá de competir, fatalmente, com preço. E competir com preço reduz a margem de lucro e pode até inviabilizar o negócio”, alertou o professor.

Tatiane Fayne inovou no concorrido mercado de telemensagens ao criar um modelo de cartões semelhante aos usados pelas operadoras de telefonia no sistema pré-pago. “O cliente compra o produto, distribuído em mais de 300 pontos comerciais, e tem acesso a um código. Entra em contato conosco, informa o código e o nome e o contato de quem receberá a telemensagem. 

Dessa forma, além de não cobrarmos o remetente em casa, podemos vender em vários pontos. Todos ganham. Até o comerciante que vendeu nosso cartão, que fica com comissão de 15%”, explica a empresária.
Ela faz questão de acrescentar que a Toque de Carinho ainda oferece a tradicional mensagem ao vivo. Neste caso, o serviço é feito com a ajuda do pai, seu Benoir Siqueira, de 50. O papel dele, além de ajudar a filha no atendimento, é acender os foguetes disparados durante a transmissão da mensagem.

Personal hair

Já o diferencial de Eliseu Ruas de Oliveira, de 39 e conhecido em Montes Claros, no Norte de Minas, como Li, é oferecer o serviço de “personal hair”. “Não sou propriamente um cabeleireiro, mas um profissional que oferece um atendimento personalizado às mulheres. Meu trabalho é orientá-las sobre como cuidar melhor do cabelo em casa, qual o tipo de xampu usar, a pintura (se for o caso) ideal. E, claro, fazer o tratamento do cabelo.” O atendimento personalizado oscila de 30 minutos a seis horas. Dessa forma, continua, os preços variam de R$ 30a R$ 300. “O valor também leva em conta o tamanho do cabelo”, acrescentou.

Li recebe clientes no salão há 20 anos, mas só se tornou empreendedor individual há quatro meses. E já sentiu a diferença, como aumento de 15% no faturamento. A explicação é a máquina para operar cartões de crédito e débito, que teve a possibilidade de alugar depois de obter o CNPJ. Seu próximo passo, adianta, é conseguir empréstimo bancário, valendo-se da prerrogativa da formalização, o que lhe garante juros mais baixos, para construir o salão em imóvel próprio. “Atualmente pago aluguel”, justificou.

Distante dali, em Ubá, na Zona da Mata, o jovem Rafael Mosqueira, de 28, produz moda masculina com malha ecológica, diferencial ambientalmente correto. Em abril, depois de alguns meses na informalidade, ele se tornou empreendedor individual, obteve CNPJ e começou a comemorar o aumento no lucro. Suas vendas subiram de uma média de 400 unidades mensais para pelo menos 1 mil. “Sou ambientalista e enxerguei a oportunidade de fazer bons negócios com malha orgânica. Em dezembro, por exemplo, foram aproximadamente 1,3 mil”, revelou, acrescentando que a última coleção lançada pela dupla usa algodão e poliester, sendo o último à base de garrafas PETs.

Formalização abre portas

Pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) ajuda a entender o porquê de os empreendedores individuais aumentarem tanto o faturamento depois de deixarem a informalidade. O estudo não foca a categoria, mas, indiretamente, mostra a importância de o comerciante obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), requisito para que possa alugar uma máquina de cartões de crédito e débito. Isso porque, segundo o levantamento, 60,7% das compras na capital foram pagas, em 2011, com a moeda de plástico.

As compras em dinheiro vivo, este ano, representam “apenas” 33,58%. Já os negócios fechados com cheques pré-datados somaram 1,74%. O restante foi pago com cheque à vista ou em crediário cujo cartão tem a bandeira da própria empresa. O percentual de compras pagas com cartões de crédito ou débito mostra que o comerciante, independentemente do porte do seu estabelecimento, não pode ignorar as maquininhas.

A ex-sacoleira Selma Maria Lopes, de 48 anos e que se formalizou no primeiro semestre deste ano, apurou aumento de 50% nos negócios depois de obter o CNPJ. “É o benefício de deixar a informalidade.”

Apesar de os cartões de crédito e débito alavancarem as vendas dos empreendedores individuais, a chamada moeda de plástico não foge às críticas dos comerciantes. As operadoras, que normalmente cobram aluguéis das máquinas, exigem percentual médio de 2,5% a 3% do valor das vendas, levando-se em conta o volume de vendas do comerciante. Mas, segundo a economista Ana Paula Bastos, da CDL-BH, há micro e pequenos empresários que desembolsam até 5%. O percentual, mais uma vez, depende da quantidade de produtos vendidos no mês. (PHL)


Direito e Gestão Empresarial

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Adesão ao Simples Nacional só até o fim de janeiro


Essa dica vale para aquelas empresas que já estavam em funcionamento em 1º de janeiro e, por algum motivo, não eram optantes pelo regime. Essa situação costuma ser verificada no caso de empresas excluídas (por dívida ou exercício de objeto social incompatível, por exemplo).

A adesão só pode ser feita pela internet (AQUI).

Para quem já havia feito o agendamento, em novembro ou dezembro de 2011, e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente.

Para aqueles que estão abrindo a empresa no decorrer do ano, a opção pode ser feita até 30 dias após a obtenção dos seus registros.


Direito e Gestão Empresarial

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Encontre a feira de negócios mais interessante da sua área




JORNAL DA TARDE (SP) • SEU BOLSO

Quem deseja participar de uma Feira de Negócios pode entrar no site da União Brasileira de Feiras (www.ubrafe.org.br) e acompanhar o calendário dos eventos em São Paulo e no restante do País. Além dos nomes, há os endereços na internet dessas feiras, nos quais é possível encontrar telefones e e-mails de contato para saber mais detalhes sobre qual o foco do evento e como participar.

Já no site www.feiradoempreendedor.sebrae.com.br é possível saber mais da Feira do Empreendedor do Sebrae. A edição 2012 em São Paulo será em outubro e espera receber 50 mil pessoas, entre expositores e visitantes. Mas durante o ano a feira acontece também em outros Estados.



Direito e Gestão Empresarial

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Começou o parcelamento de débitos do Supersimples



Começou no último dia 2 o parcelamento de débitos do Simples Nacional, também conhecido como Supersimples.Esse parcelamento foi instituído pela Lei Complementar 139/11, que, dentre outras coias, ampliou os limites desse regime..


Estima-se que cerca de 500 mil empresas estejam inadimplentes. Vale ressaltar que só podem ser parcelados os débitos do Supersimples. Com isso outros tributos não podem ser alvo desse parcelamento. Como exemplo temos o imoral ICMS cobrado por antecipação ou substituição, IPVA, Imposto de Importação, dentre outros.


A opção pelo parcelamento só pode ser feita pela internet (AQUI).


Para quem for entrar com o pedido até março, só poderão ser parcelados os débitos até 2010. Após a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), cujo prazo termina em 31 de março de 2012, débitos surgidos em 2012 poderão ser incluídos no pedido.

O prazo máximo é de 60 meses, com correção pela Selic, e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 500,00. No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a Receita Federal fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.



Caso haja algum problema no curso do parcelamento, haverá a possibilidade de realizar até dois reparcelamentos.


Caso haja a inadimplência de 3 parcelas, consecutivas ou não, o parcelamento será cancelado e a dívida cobrada integralmente, por execução fiscal.

Clique AQUI para acessar o passo a passo para realizar o pedido de parcelamento disponibilizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Quer saber mais sobre o Supersimples? Clique AQUI

Nosso Twitter @spinolaandre.


Direito e Gestão Empresarial

7 pontos cruciais para sua empresa ter sucesso em 2012



Como os empreendedores podem aproveitar os movimentos da economia para faturar mais e proteger seus negócios

Dreamstime.com
Sinal de positivo
São Paulo – Quase sempre no começo do ano as pessoas fazem promessas para uma nova fase. Com as empresas, a coisa não poderia ser diferente. Cuidar mais das finanças, contratar um novo funcionário e crescer estão estre as resoluções de ano novo dos empreendedores.
Para isso tudo dar certo, é preciso contar com a ajuda da economia. “2012 indica um ano bastante complicado na economia mundial. A crise europeia parece que não tem perspectiva de curto prazo para ser resolvida. Mesmo assim, isso é uma belíssima oportunidade de avanço da economia brasileira”, opina Adriano Gomes, professor de finanças no curso de Administração da ESPM.
Mas nem tudo são boas notícias. “Não é porque mudou a folha do calendário que os problemas mudam. O empresário da pequena empresa é um herói que luta contra um conjunto de adversidades no campo burocrático e fiscal”, diz Gomes.
Para Otto Nogami, professor de economia do Insper, alguns cuidados independem do cenário econômico. “Existe um conjunto de medidas que de alguma maneira protege os empreendedores, como focar no cliente e não se endividar”, diz. Confira a seguir sete pontos cruciais para o seu negócio dar certo neste ano.
1. Observe a inflação
A projeção dos especialistas para este ano é que a inflação continue fora da meta, mas ainda dentro do teto de 6,5%. Pressionada pela taxa de juros, a inflação eleva o custo do dinheiro e faz tudo ficar mais caro. “Há uma perspectiva clara de queda na taxa de juros. Isso seria fundamental porque tiraria uma pressão existente na inflação brasileira”, diz Gomes.
Já com uma pequena queda, aumenta a chance do crédito ficar mais barato. “A queda na inflação causa o barateamento do custo financeiro da empresa”, explica Gomes.
Mesmo assim, todo cuidado é pouco. Com os preços mais altos, o poder de compra do consumidor diminui e quem comercializa itens que não são essenciais pode ter problemas. “O poder de compra tende a cair cada vez mais e isso exige um rearranjo da estrutura de consumo. Muitas vezes, o produto do pequeno e médio empresário entra na lista dos descartáveis”, ressalta Nogami.
A dica, se isso acontecer, é reduzir custos. “O empreendedor tem que reduzir preço. Para não reduzir também a margem, há a necessidade de mexer em custos”, ensina o professor do Insper.
2. Proteja-se do câmbio
Os economistas esperam que o câmbio permaneça na casa de R$ 1,70. “O câmbio não deve sofrer qualquer tipo de mudança brusca”, opina Gomes. Mesmo assim, as empresas que importam ou exportam devem, sempre que possível, fazer uma blindagem contra possíveis movimentações. “Nunca é demais recorrer à profilaxia do cambio: usar instrumentos financeiros para não padecer com as movimentações do dólar”, diz o professor de finanças da ESPM. A orientação é fazer uma proteção cambial, ou hedge cambial, que funciona como um seguro contra as oscilações bruscas da moeda.
Por outro lado, a inflação pode fazer a taxa de câmbio subir e deixar o produto importado mais caro por aqui. “Isso abre perspectiva de exploração de uma oportunidade de mercado”, diz Nogami.
3. Conheça os números do negócio
Para saber como sua empresa vai reagir com os movimentos da economia, os especialistas recomendam conhecer bem os números essenciais do negócio. “Precisa ter controles internos confiáveis: de estoque, de compras e de pagamentos”, diz Gomes.
Segundo o professor da ESPM, uma empresa é uma forma de rentabilizar o capital investido. “Quando você não conhece o que foi aplicado e quanto custou, não sabe se o negócio é interessante”, explica. Custos, preços, capital de giro, rentabilidade, lucratividade e risco financeiro do negócio são informações essenciais.
4. Controle custos
Em tempos de crise, o melhor é controlar custos. “A gente sempre alerta que custo deve ser uma preocupação sempre presente. Em época de crise, isso é fundamental”, recomenda Nogami.
Preste atenção principalmente nos custos fixos. Quanto menor, melhor. “Quando os custos fixos são menores, a empresa consegue ter um ponto de equilíbrio sempre mais baixo e isso torna o negócio menos suscetível às movimentações de mercado”, explica o professor do Insper.
5. Atente para preços e estoque
Depois de controlar custos, saber precificar o seu produto é essencial para a empresa ser saudável. “Em alguns casos, como os produtos essenciais, não é recomendado fazer promoções na ilusão de que vai aumentar a lucratividade”, alerta o professor do Insper. Outra recomendação para tempos de crise é manter o menor estoque possível. “Em determinados momentos, o empreendedor vai precisar de recursos líquidos. Vender o estoque para fazer caixa compromete a margem”, diz.
6. Foque no mercado interno
Com a perspectiva de que a crise na Europa continue, este pode ser um bom momento para focar no mercado brasileiro. “Os consumidores estão aqui. Creio que tem um celeiro de oportunidades para investimento, mas o mercado interno requer muito trabalho. Tem que suar a camisa para chegar a outros locais dentro do Brasil”, ensina Gomes.
Para Nogami, independente do cenário econômico, o cliente deve vir sempre em primeiro lugar. “Foque no cliente. Para isso, é preciso conhecer o mercado em que atua, saber qual o posicionamento do seu produto neste mercado e conseguir vislumbrar o que o consumidor deseja”, define.
7. Não tenha dívidas
Segundo Nogami, muita gente ainda acha que crescer é uma forma de se preparar para enfrentar momentos de crise econômica. “Em momentos de crise, tem que procurar posicionamento adequado, não grandioso, e se sustentar sem buscar capital de terceiros”, ensina.
Por isso, a orientação é não fazer dívidas. “Tenha a preocupação de crescer de maneira sustentável. Uma hora as dívidas acabam prejudicando o patrimônio pessoal do empreendedor”, alerta o professor do Insper.


Direito e Gestão Empresarial

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Novas categorias são aceitas como Empreendedor Individual

A partir de 1º de janeiro último, mais sete atividades econômicas poderão se formalizar como empreendedor Individual (EI). São elas:

- beneficiador de castanha,
- comerciante de produtos de higiene pessoal,
- técnico de sonorização e de iluminação,
- fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados,
- fabricante de polpas de frutas,
- fabricante de produtos de limpeza e 
- fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes.

Em compensação, três atividades passam a estar vedadas:

- concreteiro, 
- mestre de obras e
- comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.

A relação das novas atividades está na Resolução nº 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional. Clique AQUI para acessá-la.

Com isso hoje 471 atividades podem se registrar como EI.

Quer saber mais sobre o Empreendedor Individual (EI/MEI)? Clique AQUI

Nosso Twitter @spinolaandre.


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