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“Não há maior evidência de insanidade do que fazer a mesma coisa dia após dia e esperar resultados diferentes” (Albert Einstein)

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Prorrogado oficialmente o prazo para a declaração do MEI

Como antecipamos ontem, a Resoulção nº 70 do Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou a prorrogação do prazo para o envio da declaração anual do Empreendedor Individual para 31 de março de 2010.
Quem é microempresa e é optante pelo Simples Nacional só tem a dia 29 de janeiro para fazer a migração para a condição de Emprendedor Individual (Se cumprir os pré requisitos e valer a pena, é claro). Para mais informações sobre o Empreendedor Individual (ou microempreendedor individual/MEI), clique AQUI.

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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Atenção contabilistas e Empreendedores Individuais

O prazo para a entrega da declaração anual será prorrogado para 31 de março.

A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional sairá nos próximos dias.


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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Troca de produtos, como funciona?


Por Boris Hermanson, via o borishermanson.wordpress.com.

A maioria das pessoas já precisou trocar um produto alguma vez na vida. Mas será que os comerciantes são obrigados a realizarem troca de produtos por qualquer motivo? E qual o direito do consumidor quando o assunto for a troca de produtos?

Vejamos o que diz a lei:

O Código de Defesa do Consumidor regula esta matéria nos artigos 18, 26, 49 e 50. Ele impõe a obrigação da troca imediata do produto com defeito de fabricação quando se tratar de bens não duráveis, ou seja, aqueles que se consomem com o uso, tais como roupas, calçados, pilhas, canetas, entre outros. Neste caso, o prazo para o consumidor reclamar contra tais defeitos é de 30 dias.

Já no caso de defeito de fabricação ocorrerm em produtos duráveis, tais como imóveis, veículos, móveis, entre outros, o fornecedor do produto é obrigado a efetuar o seu conserto ou reparo no prazo máximo de 30 dias a partir da data em que o consumidor solicitar tal providência. Se não houver a possibilidade de conserto ou reparo desse produto, o fornecedor deve substituí-lo ou então providenciar a devolução do valor pago pelo consumidor. O prazo para o consumidor reclamar contra defeito de fabricação em produto durável é de 90 dias. Além desses 90 dias, o consumidor terá também o prazo de garantia previsot no Termo de Garantia do produto.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece ainda que nas operações realizadas fora do estabelecimento do fornecedor, tais como vendas por catálogo, televisão, telefone, de porta em porta ou pela internet, o consumidor terá direito ao prazo para arrependimento. Neste caso o consumidor tem o prazo de 07 dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para desistir daquele negócio, sem precisar motivar sua desistência, recebendo de volta o valor integral que eventualmente já tiver sido pago, sem nenhum tipo de penalidade ou desconto.

Fora dessas situações não existe obrigação legal do fornecedor de efetuar qualquer tipo de troca de produtos. Apesar de não haver obrigação legal, muita empresas aceitam trocar produtos que não apresentem defeitos. Estas empresas agem assim a fim de criarem um bom relacionamento com seus clientes. Além disso, muitas vezes a pessoa que vai até um estabelecimento para realizar a troca de um produto acaba adquirindo outro. Portanto tal prática transmite uma imagem positiva do estabelecimento, estimulando a fidelização do consumidor e também aumentando o faturamento da empresa. Quando a troca do produto se der por conveniência da empresa, valerá as regras criadas pelo próprio estabelecimento comercial, sendo necessário que tais regras sejam expostas de forma ostensiva para os consumidores tais como em banner em lugares visíveis aos consumidores, de forma clara e transparente.


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terça-feira, 22 de setembro de 2009

Inscrições abertas para o II Fomenta


Estão abertas as inscrições para o “Fomenta – II Encontro Nacional de Oportunidades para as Micro e Pequenas Empresas nas Compras Governamentais”. Será nos dias 5 a 7 de outubro, no Rio de Janeiro, com inscrições gratuitas.


É um prato cheio para quem vende ou quer vender para o Governo, principalmente o federal, do Estado do Rio e sua capital, que terão vários órgãos importantes apresentando seu planejamento de contratações e dando dicas de como as pequenas empresas podem participar desses fornecimentos.


Estão agendados vários encontros de negócios, pelos quais os empresários poderão apresentar seus produtos aos órgãos públicos lá presentes, proporcionando futuras convocações para licitações por meio de carta-convite.Será uma espécie de rodada de negócios.


Será uma grande chance de conversar com representantes e conhecer as necessidades de instituições como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios, Eletrobrás, Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Exército e Petrobras, entre outras.

Também haverá cursos e oficinas para participação em licitações.


Para se inscrever, consultar a programação de palestras, rodadas de negócios e oficinas, clique AQUI. Para maiores informações sobre o uso do poder de compra dos governos e dos benefícios criados pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa para participação dessas empresas em licitações, clique AQUI.


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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

O poder do email marketing e a força do conteúdo grátis unidos


Oferecer brindes ganha um novo significado quando combinado com campanhas de email marketing. Ofereça conteúdo gratuito, faça seus clientes voltarem pedindo mais e veja suas vendas aumentarem exponencialmente!

Do Roberto Machado, do ótimo Doce Blog.

Você já quis testar ou saber mais sobre um produto antes de comprá-lo? A maioria das pessoas dirão sim. Antes de tirar o escorpião do bolso os clientes vão querer ter certeza que seu produto funciona, tem valor e principalmente vale o preço.

A maneira mais rápida de efetivar uma venda talvez seja evitá-la inicialmente. Melhor que focar apenas na venda seria focar em dar uma chance para os clientes experimentarem seu produto.

Através do email marketing é possível enviar amostras a interessados – super segmentado – ou criar expectativa sobre os benefícios que podem ser obtidos, enviando textos capazes de criar uma ponte mental, onde o cliente vê a solução de um problema no seu produto.

O que acontece é que 64% dos produtos comprados em lojas físicas ou não, tiveram informações a seu respeito buscadas na Internet. Fica claro porque a empresa deve ter uma presença on-line, mesmo que venda somente em loja física.

No entanto, contentar-se apenas com um site institucional bem visitado seria o mesmo que comer o papel e jogar o chocolate fora. Há muito para ser explorado já que 95% dos visitantes não irão comprar nada na primeira visita.

Então, como resolvemos isso?

Guardando o nome e o email dos visitantes

É preciso pensar em uma maneira de fazer o cliente voltar e o gancho para isso é o email marketing. Oferecer o conteúdo grátis para saciar (ou aumentar) a curiosidade do seu cliente potencial em relação as características do produto (ou assunto correlato) é a moeda de troca.

Troque conteúdo de qualidade pelo nome e email.

Este blog, por exemplo, faz média de 30 novos cadastros/dia, apenas oferendo conteúdo grátis. (No total contamos com mais de 5400 leads.)

De posse do nome e email de visitantes que simplesmente nunca mais voltariam é possível criar relacionamento e futuramente trazê-los de volta ao site ou fechar uma venda.

Saber vender é sinônimo de saber criar relacionamento e confiança. Corey Rudl disse que para conseguir uma venda é preciso que o cliente tenha contato com você pelo menos 7 vezes.

Este processo de relacionamento é essencial para que o consumidor confie em você, para tentar vender seu produto sem a pressão gerada na venda direta e fazer um marketing de relacionamento que possibilitará vender novamente mais tarde.

Email marketing na prática para ilustrar melhor

Suponhamos que você seja o dono de uma loja de equipamentos de pesca e seu maior produto é um conjunto de anzóis especialmente desenvolvidos e patenteados, que é vendido por R$ 97,00. Seu site permite que pessoas que vieram interessadas pelo assunto se cadastrem.

Em troca do cadastro você oferece 8 dicas de pescaria com os segredos dos campeões da pesca esportiva. No dia que o cliente potencial se cadastra ele recebe dois emails. O primeiro é um email de boas vindas, agradecimento e lembrete do que ele vai receber.

No segundo email você envia a primeira e estonteante dica de pesca que o fará esperar ansiosamente pelas próximas. No dia seguinte o cliente potencial recebe a segunda dica. Dois dias depois – ou seja, no quarto dia depois do cadastro – o cliente potencial recebe a terceira dica.

A quarta dica é enviada no oitavo dia – exatamente uma semana depois do cadastro. O cliente potencial continua a receber mais quatro dicas, até o vigésimo segundo dia que é quando ele recebe a última. Passaram-se então três semanas desde o cadastro.

Esse tempo tem o propósito de evitar que o cliente potencial se sinta pressionado a comprar. Os emails têm um link que o fazem voltar e voltar novamente para ler as dicas.

Chegou a hora da primeira promoção

Dois dias depois de receber a última dica, você envia um email com uma promoção especial. Se seu cliente comprar o conjunto de anzóis nos próximos cinco dias você envia de graça uma caixinha para guardar iscas que vale R$ 25,00 (você comprou no atacado por R$ 7,00 cada)

Então 3% dos cadastrados respondem a sua oferta e compram o conjunto de anzóis. Um dia antes da promoção acabar você envia um email apenas aos que ainda não compraram, avisando que a chance acaba em 24 horas. Assim consegue com que mais 2% dos cadastrados comprem.

Raspando o fundo da panela

Porém, 95% da sua lista de clientes potenciais ainda não compraram. Então quatorze dias depois da primeira promoção você envia outra, mas desta vez sem o bônus de presente e com a possibilidade de pagar em duas vezes de R$ 48,00. (Vale experiências com o preço)

Deixe claro que o cliente potencial tem apenas 5 dias para aproveitar.

Novamente você envia um email de lembrete no penúntimo dia avisando que a promoção vai acabar. Com isso, consegue que mais 4% dos cadastrados tornem-se clientes efetivos.

No fim do período de promoções você conseguiu R$ 8.730 de 1.000 cadastrados. Essa é uma excelente taxa de conversão, seria quase que R$ 8,73 para cada lead que você conseguiu oferecendo seu conteúdo gratuito. Abaixo segue uma tabelinha com essa campanha de email marketing.

Só mais uma coisa. Você só consegue gerenciar esses emails todos se tiver um ótimo software de email marketing para automatizar tudo.

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domingo, 20 de setembro de 2009

Governo Federal regulariza situação dos sacoleiros.


Por Boris Hermanson, via o borishermanson.wordpress.com.

O Governo Federal regulamentou através do Decreto n.º 6.956/09, o Regime de Tributação Unificada na importação de mercadorias vindas do Paraguai.

O que é o Regime de Tributação Unificada – RTU?

O Regime de Tributação Unificada – RTU consiste no pagamento unificado e simplificado dos impostos e contribuições federais sobre a importação de mercadorias vindas do Paraguai.

As empresas optantes pelo RTU recolherão a alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, mediante a apresentação da fatura comercial ou outro documento equivalente. Esta alíquota de 25% compreende as seguintes contribuições e impostos federais:

- Imposto de Importação;

- Imposto sobre Produtos Industrializado;

- Cofins-Importação; – Pis/Pasep

– Importação;

O pagamento da mencionada alíquota será realizado na data do registro da Declaração de Importação.

No futuro o ICMS também poderá ser incluído nesta alíquota, o que dependerá da formalização de convênios entre o Governo Federal e os Estados.

Vale notar que em relação à lei que originalmente criou o RTU, a saber, a Lei n.º 11.898/09, o valor da alíquota do RTU foi reduzido de 42,25% para os atuais 25%.

Quais as mercadorias que poderão ser importadas no RTU?

Poderão ser beneficiadas pelo RTU mercadorias importadas, via terrestre, do Paraguai. A relação com as mercadorias que poderão ser importadas no RTU estão relacionadas no anexo do Decreto n.º 6.956/09, que pode ser consultado no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6956.htm

Não poderão ser incluídas no RTU mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Qual o valor que posso importar neste novo regime?

Cada empresa habilitada no RTU estará sujeita aos seguintes limites para importações neste regime:

1) – R$ 18.000,00 para o primeiro e segundo trimestres-calendário, ou seja, R$ 18.000,00 para os meses de janeiro a março e mais R$ 18.000,00 para os meses de abril a junho de cada ano;

2) – R$ 37.000,00 para o terceiro e quarto trimestres-calendário, ou seja, R$ 37.000,00 para os meses de julho a setembro e mais R$ 37.000,00 para os meses outubro a dezembro de cada ano;

3) – R$ 110.000,00 por ano calendário.

Quem poderá optar pelo Regime Tributário Unificado?

Somente as microempresas optantes pelo Simples Nacional poderão optar por este Regime de Tributação Unificada. Para optar por este novo regime estas empresas deverão ser habilitadas previamente pela Secretária da Receita Federal.

Nos próximos dias a Receita Federal do Brasil divulgará os procedimentos e documentos relativos ao RTU.



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segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Empresas optantes pelo Simples estão isentas da retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviços


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo que questionava a isenção da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço pelas empresas optantes pelo Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A Seção, seguindo o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, firmou a tese de que o sistema de arrecadação destinado aos optantes do Simples não é compatível com o regime de substituição tributária imposto pelo artigo 31 da Lei n. 8.212/91, que constitui “nova sistemática de recolhimento” daquela mesma contribuição destinada à seguridade social. “A retenção, pelo tomador de serviços, de contribuição sobre o mesmo título e com a mesma finalidade, na forma imposta pelo artigo 31 da Lei 8.212/91 e no percentual de 11%, implica suspensão do benefício de pagamento unificado destinado às pequenas e microempresas”, afirmou o relator.
No caso, a Fazenda Nacional recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu que as empresas optantes pelo Simples não estão sujeitas à retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviços, prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212/91. Ao contrário da decisão, a Fazenda sustentou que as empresas optantes pelo Simples não estão isentas da contribuição sobre a folha de salários para o INSS, pois do percentual total recolhido sobre o seu faturamento mensal há uma correspondência percentual em relação aos vários tributos englobados no pagamento único, concluindo que há compatibilidade entre a sistemática de recolhimento das contribuições sociais pela Lei n. 9.711/98 e o Simples.
A Primeira Seção destacou, ainda, que a Lei n. 9.317/96 instituiu tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias mediante opção pelo Simples. Por esse regime de arrecadação, é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única, ficando a empresa dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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sábado, 5 de setembro de 2009

Orientações importantes antes de tomar o seu empréstimo


Do João Silvério
do blog Pequenos Negócios & Finanças

Tenho reiteradamente escrito posts sobre Microcrédito, mas hoje decidi mudar e escrever algo que possa orientar a decisão de como tomar empréstimos e / ou financiamento, ou seja, recursos de terceiros.

Na atual situação de ajustes econômicos em que o Brasil atravessa, tendo no conjunto de pequenos negócios a mais adequada âncora de sustentação das economia local, é natural que aumente a procura por empréstimos e financiamento junto aos diversos atores financeiros disponíveis.

Tudo bem, também é verdade que a maior oferta de crédito tem sido direcionada a portes empresariais que possuem melhores garantias, e por conseguinte, atendem de forma mais adequadas às exigências bancárias, mas avancemos.

A experiência do SEBRAE na orientação de onde, como e de quem buscar crédito, baseada nas consultorias realizadas, tem indicado que muitos problemas financeiros aos quais estão expostas os pequenos negócios brasileiros são decorrentes, também, da necessidade de melhor preparo do empreendedor, quando considerados o planejamento do negócio e na organização das informações, tanto internas, quanto externas à organização ambiente empresarial.

No que se refere à necessidade de levantamento de empréstimos e financiamentos, vale a pena ressaltar que diversos cuidados devem ser considerados, pois investir o suado capital acumulado é relativamente simples, o difícil é recuperar tal capital , tendo o retorno sobre o investimento como conseqüência de um empreendimento bem gerenciado, seja ele de qual tamanho for.

Assim, se você está pensando em montar, ampliar ou modernizar seu próprio negócio alguns pontos devem ser considerados, com base nas dicas de acesso a serviços financeiros. Vejamos:

a) Crédito viabiliza oportunidade, não as cria;

b) O processo de planejamento contribui para identificar e administrar os riscos e a capacidade de pagamento do empreendimento;

c) O empréstimo ou financiamento deve ser sempre aplicado na finalidade para que foi obtido: capital de giro, investimento fixo ou misto (associados);

d) Muitas vezes, a necessidade de capital de giro é conseqüência da necessidade de melhor gestão de estoques e “descasamento” entre contas a pagar e receber;

e) Evite ao máximo contrair um empréstimo em que a taxa de juros seja maior que a taxa de retorno do negócio;

f) Analise se as altas taxas de juros cobradas nos contratos de empréstimo estão dentro do que a empresa pode pagar, ou seja, se seu negócio possui capacidade de pagamento.

g) Em geral, as instituições financeiras oferecem pacotes de produtos e serviços que complementam o relacionamento bancário com o cliente, como seguros e outros serviços e esta necessidade ou não deve ser analisada individualmente;

h) Os custos que incidem direta ou indiretamente sobre os empréstimo e financiamentos devem ser claramente informados e computados no custo final do financiamento;

i) O conhecimento prévio das linhas de crédito e suas condições gerais tende a reduzir as dificuldades de negociação de empréstimos e financiamentos, além de permitir a melhor comparação entre alternativas disponíveis;

Por fim, lembramos que o SEBRAE disponibiliza ao empreendedor todas as informações necessárias para o acesso a serviços financeiros e crédito. Procure um de nossos pontos de atendimento, ou acesse nosso site http://www.uasf.sebrae.com.br/.

Abraços e até a próxima. JS


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sexta-feira, 4 de setembro de 2009


Amigos,

O blog Direito & Gestão é um dos 3 finalistas da área de política do prêmio Top Blogs, na categoria voto popular. Foram milhares de blogs participantes.
Apesar do tema do blog ser um pouco árido estamos tendo uma média de 5 mil acessos por mês e muitas perguntas e comentários.

Muito obrigado pela ajuda e pelos votos, continuem torcendo pelo blog e, é claro, acessando e contribuindo para sua melhoria.

Grande abraço a todos.

André Spínola


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Micro e pequenas já são maioria na recuperação judicial


Do Valor Online
Arthur Rosa, de São Paulo
As micro e pequenas empresas passaram a recorrer mais à recuperação judicial e já representam mais da metade dos pedidos apresentados à Justiça. Um estudo da Serasa Experian, realizado a pedido do Valor, mostra que 56% das 463 solicitações ajuizadas entre janeiro e julho deste ano são de empresários de pequeno porte que, afetados pela crise econômica, decidiram buscar os poucos benefícios previstos na nova Lei de Falências. Em 2005, ano em que a lei entrou em vigorar, as micro e pequenas representavam apenas 19% dos pedidos. Apesar de ter um capítulo dedicado a elas, especialistas consideram a legislação limitada, pois as regras são mais simples. Os empresários, por exemplo, só podem incluir no plano de recuperação as dívidas quirografárias, ou seja com os fornecedores. As trabalhistas e fiscais ficam de fora. E o parcelamento, com carência de 180 dias, está fixado em 36 parcelas, corrigido monetariamente e acrescidas de juros de 12% ao ano. Na recuperação judicial comum as regras são mais burocráticas - é preciso realizar uma assembleia com credores para a aprovação do plano. Mas todo o passivo, com exceção do fiscal, pode ser incluído e os prazos e as formas de pagamentos são fixados em comum acordo entre credores e devedor. O custo de todo o processo, porém, é alto. Pode chegar a quase 10% do valor total da dívida.
No início de vigência da lei, as médias e grandes empresas chegaram a representar 81% dos pedidos de recuperação judicial. Hoje, são 44% do total - 27% de médias e 17% de grandes companhias -, de acordo com a Serasa. Com a crise econômica, o número de solicitações das empresas nos sete primeiros meses do ano já ultrapassou o total alcançado em 2008, com uma participação maior dos pequenos empresários. No ano passado, foram 312 pedidos. "A recuperação judicial deixou de ser um benefício e passou a ser uma necessidade para as micro e pequenas empresas. Pode ser a última opção", diz o advogado Fernando Fiorezzi de Luizi, da Advocacia De Luizi. Para o assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Marcos Tavares Leite, além da crise, o mecanismo de substituição tributária - que encareceu o custo do ICMS para os optantes do Simples - e as restrições à participação das micro e pequenas no "Refis da Crise" contribuíram para aumentar o número de pedidos de recuperação judicial. Só dívidas tributárias federais anteriores à adesão ao regime simplificado de tributação podem entrar no parcelamento. "Tudo isso abalou a estrutura de caixa dos empresários", afirma Leite.
No primeiro semestre, de acordo com uma pesquisa do Sebrae, as micro e pequenas empresas paulistas, por exemplo, registraram queda de 10,1% no faturamento real, em comparação com o mesmo período do ano passado. Por setores, a indústria foi o que sofreu maior queda: 18%, seguido por comércio (9,7%) e serviços (4,5%). "As atividades mais dependentes de financiamento foram as mais afetadas pela crise. Esse fato ajuda a explicar porque a indústria teve o pior desempenho", diz Ricardo Tortorella, diretor superintendente do Sebrae-SP. Se para as micro e pequenas empresas já é normalmente difícil ter crédito, "com o carimbo da recuperação judicial a situação fica ainda pior", diz o consultor de políticas públicas do Sebrae, André Spínola. "Isso deixa as empresas à beira do precipício." Ele afirma, porém, que o número de pedidos representa apenas um grão de areia em relação ao número de pequenos negócios existentes no país, que hoje representam 99% do total das empresas brasileiras.

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segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Linhas de crédito para o MEI/Empreendedor Individual

A Caixa Econômica lançou um pacote de produtos para o Empreendedor Individual, que crédito e conta especial. O cheque especial (Cheque Empresa Caixa), tem taxa de juros de 2,87%/mês e a linha GiroCaixa Fácil tem juros de 2,64%/mês. São R$ 300,00 e R$ 1.000,00 de limites, respectivamente.

Para a conta corrente, não haverá tarifa de cadastro e a manutenção da conta será isenta por 12 meses.

Um ponto interessante é que 1.135 empresas de contabilidade são correspondentes do Caixa Aqui e podem abrir essas contas e conceder esses empréstimos.

O Banco do Brasil tem linhas de R$ 1.000,00 e R$ 2.000,00 para esse público, na forma de linha de capital de giro compartilhada com cartão de crédito, que permite ao empreendedor realizar suas compras e financiá-las em até 18 vezes, com juros a partir de 2,11%/mês e carência que pode chegar a quase 100 dias.

Quer mais informações sobre o MEI/Empreendedor Individual? Clique AQUI.
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sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Empresas do Supersimples vão à Justiça brigar pelo 'Refis da crise'


Micro e pequenas brigam contra excluídas do novo parcelamento de tributos federais
Adriana Aguiar, do Valor
As micro e pequenas empresas participantes do Supersimples não se conformaram em ser excluídas do "Refis da crise", o novo parcelamento de dívidas tributárias que é o mais benéfico já lançado pelo governo federal. Até então, elas puderam aderir aos parcelamentos feitos anteriormente - como o Refis 1, o Paes e o Paex. Mas desta vez sua participação foi vetada pela Portaria conjunta nº 6, editada pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e publicada no dia 22 de julho. Como a Lei nº 11.941, de maio, que regulamentou o programa, não restringiu sua participação, as micro e pequenas empresas se preparam para questionar a restrição na Justiça.
É o caso de uma pequena empresa que teve uma drástica queda em seu faturamento e acabou migrando para o Supersimples. Ela tinha visto o parcelamento como uma boa oportunidade para sanar uma dívida de cerca de R$ 1 milhão pelo não-pagamento de Cofins em 1993, na época em que era uma empresa de porte maior. Quando aderiu ao Supersimples, os valores do tributo devido ainda estavam em discussão administrativa, com a exigibilidade do crédito suspensa por uma liminar - daí a permissão de seu ingresso no sistema simplificado de recolhimento de tributos, que exige que a empresa não tenha pendências tributária
O Refis da crise, então, foi visto como uma possibilidade de parcelamento da dívida em 180 vezes.Por conta dessa situação, o advogado da empresa, Leonardo Mazzillo, do escritório WFaria Advocacia, já prepara uma ação para questionar esse veto. A ideia é a de entrar com um mandado de segurança alegando violação ao princípio da legalidade. "Se a lei permite, de forma genérica, a adoção dessa compensação por pessoas jurídicas em geral, não pode uma portaria fazer a restrição", afirma. Ao excluir as empresas do Supersimples do programa, a Receita e a PGFN, segundo ele, passaram a legislar, o que extrapolaria suas funções.
Na mesma situação e em vias de ir ao Judiciário para garantir sua adesão ao novo parcelamento fiscal está uma pequena empresa que acumula uma dívida de R$ 200 mil. Seu advogado, Glaucio Pellegrino, do escritório Peixoto e Cury Advogados, afirma que a exclusão das companhias que estão no Supersimples do parcelamento viola o artigo 179 da Constituição Federal, que prevê um tratamento diferenciado e benéfico para as micro e pequenas empresas. Segundo ele, os programas de parcelamentos anteriores, além de permitirem sua participação, previram parcelas mínimas menores para esse grupo de devedores - como no caso do Paex, em que elas tinham que pagar uma parcela mínima de R$ 200, enquanto as demais empresas eram obrigadas a recolher R$ 2 mil.Em outro caso que assessora, Glaucio Pellegrino deve utilizar ainda outra argumentação para tentar a inclusão no Refis da crise.
Trata-se de uma indústria de tintas que recolhia seus tributos pelo lucro real e que migrou para o Supersimples por conta de uma crise financeira - e, posteriormente à sua inclusão no sistema, acabou respondendo por uma dívida de R$ 2 milhões de IPI. Nesse caso, o advogado deverá alegar que, como o fato gerador do tributo é anterior à sua migração, a dívida poderia ser incluída no parcelamento.Para o advogado Sergio André Rocha, do BM&A Consultoria Tributária, em geral, o Poder Judiciário tem sido favorável aos contribuintes ao afastar dispositivos de portarias ou atos normativos que extrapolam o que está previsto em lei.
Para a PGFN, no entanto, a proibição se justifica por conta da própria estrutura do Supersimples - que inclui não apenas tributos federais, mas estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento. De acordo com o diretor de gestão da dívida ativa da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, não haveria como admitir a participação dessas empresas porque não é possível fazer a separação das dívidas. A unificação do pagamento de todos os tributos de todas as esferas do governo para as empresas do Supersimples só passou a ser possível a partir de julho de 2007, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 123, de 2006. Por isso, esse é primeiro parcelamento em que essas empresas recolhem todos os tributos unificadamente.



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segunda-feira, 27 de julho de 2009

Linhas de crédito para pequenas empresas


O Portal de Notícias G1 fez um mapeamento interessante de várias linhas de crédito de bancos públicos. Vale a pena dar uma olhada. Para acessar a matéria clique na imagem.


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sexta-feira, 24 de julho de 2009

BB começa a operar fundo garantidor para microempresas em agosto


Informação foi dada pelo presidente da instituição Aldemir Bendine. Fundo tem R$ 650 mi e garante investimentos de pequenos empresários.
Jeferson Ribeiro Do G1, em Brasília

O presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, disse nesta segunda-feira (20) que o fundo garantidor para os empréstimos de micro e pequenas empresas que será operado pela instituição já conta com R$ 650 milhões e deve entrar em operação no mês que vem. Segundo Bendine, desse total R$ 500 milhões são do Tesouro Nacional e os outros R$ 150 milhões são do Banco do Brasil. “Esse fundo pode chegar até a R$ 2,5 bilhões. Já foi feito aporte do governo de R$ 500 milhões aproximadamente [pelo Tesouro Nacional].
O Banco do Brasil vai colocar mais R$ 150 milhões e à medida que haja demanda a gente vai ampliando esse fundo. É um fundo que o cliente para poder ter acesso ele paga uma taxa de acesso e existe toda uma regra de poder acessar esse fundo. Não é [dinheiro] a fundo perdido. Sai, provavelmente, em agosto”, disse ele após se reunir com o Conselho Diretor do BB e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Bendine disse ainda que o fundo garantidor é um dos fatores que vai permitir ao Banco do Brasil reduzir as taxas de juros aos clientes. “Esse fundo garantidor de operações vai permitir que a gente trabalhe com expectativa de inadimplência muito menor e é onde a gente vai ter condições de trabalhar com taxas [de juros] mais atrativas”, salientou.
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quinta-feira, 23 de julho de 2009

O desastre da substituição tributária



Luís Nassif, colunista do Último Segundo
Advogados tributaristas, funcionários mais experientes da Secretaria da Fazenda de São Paulo, estão espantados com as loucuras cometidas pelo Secretário Mauro Ricardo na área do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). O mínimo que se fala é que “é coisa de maluco”.
A irracionalidade do sistema implantado, a falta de discernimento, de bom senso, a incapacidade de ouvir os setores envolvidos está colocando em polvorosa a economia paulista. E mostra que o governador José Serra perdeu uma de suas grandes qualidades: o discernimento para não embarcar em loucuras de assessores.
Pela ST, o fabricante paga na frente o ICMS, depois cobra do comprador. É uma ferramenta poderosa, que deve ser utilizada de forma seletiva, seguindo alguns pré-requisitos:
Escolher setores onde existe homogeneidade de preços e produtos. É o caso de gasolina e cigarros, com poucos fabricantes e preços definidos no varejo, independentemente do estabelecimento. Isso porque o ICMS incide sobre preços de mercado. Em mercados concorrenciais, não há como tratar preços de forma homogênea. Valia para os tempos em que a Sunab (Superintendência de Abastecimento e Preços) tabelava preços.
Setores em que haja gargalos bem definidos, com poucos fabricantes. No caso de cigarro, há apenas quatro fabricantes; no caso da gasolina, apenas a Petrobras com refinarias.
Produtos em que a ST seja adotada por todos os estados. Nos anos 90, São Paulo participou de um sistema de ST em medicamentos. Goiás passou a abrir exceção para seus laboratórios, São Paulo pulou fora, já que seria prejudicado. Agora, São Paulo entrou sozinho na parada, permitindo que todos os demais estados venham ganhar em cima das empresas paulistas.

Uma pequena amostra das enormes bobagens dessa ST paulista. A Secretaria da Fazenda precisa ter um preço de referência para aplicar a ST. Encomendou uma pesquisa à FIPE que utilizou a Nomenclatura do Mercosul, que levantou os preços médios de cada produto.
Vamos a exemplos concretos:
Não leva em conta diferentes qualidades de produto. Torneira entra na nomenclatura como um produto único. Em apenas uma página na Internet é possível encontrar torneiras de R$ 1.199,00 a R$ 68,80. Há torneiras de luxo que custam R$ 2.959,00 (Misturador monocomando para lavatório bica alta, linha Arco-Íris, cromado, da Rubinettos) e torneiras de R$ 10,00. Suponha que a média tenha dado R$ 50,00. 18,5% de R$ 50,00 é R$ 9,25. É o que se terá que pagar por cada torneira, independentemente do preço. No caso da torneira de R$ 2.959,00 esses R$ 9,25% representarão 0,31%. No caso da torneira de R$ 10,00, representará uma alíquota de 92,5%.
Não leva em conta diferenças de preços entre regiões. Um fogão Fogão 6 bocas Alecrim CF476A - Consul, por exemplo, pode sair por R$ 569,00 nas Lojas Colombo e por R$ 829,00 nas Lojas Americanas de um shopping nobre da cidade.
Não leva em conta as liquidações. Em dezembro um produto é vendido pelo preço cheio, pagando 18% de ICMS. Em janeiro, se a loja fizer uma liquidação e vendê-lo com 50% de desconto, o ICMS corresponderá a 36% do preço de venda. Pior. Até o ano passado, a empresa poderia se habilitar ao ICMS recolhido a mais. Decreto do governador José Serra, de dezembro, inviabilizou essa possibilidade.
Fundo de quintal
Não se fica nisso. A ideia da ST é cobrar de contribuintes confiáveis. Ao jogar todo o pagamento no fabricante, independentemente do setor, tem-se o caso do alambique do interior passar a se responsabilizar pelo pagamento de ICMS da rede Carrefour, por exemplo. Ou então, o pequeno comerciante adquirir produtos de outros estados, por atacadistas que estarão dispostos.
O fim do Simples
A ST praticamente acabou com o Simples, o sistema que permitia a meio milhão de pequenas empresas pagar menos tributação. Como tudo irá para a ST, não haverá como diferenciar a pequena farmácia de bairro das grandes redes de drogaria, por exemplo. Com isso, mata-se o grande avanço representado pela nova Lei Geral das Pequenas e Micro Empresas, primeira tentativa de formalizar o pequeno empresário.
Compras de outro estado - 1
Outro paradoxo dessa lei é que o comerciante que for comprar fora do Estado terá que recolher o imposto na entrada do território paulista. Outra maluquice de Mauro Ricardo. Primeiro, porque São Paulo não tem vigilância na divisa. Depois, se implantou o ST porque não confia no varejista. E deixa-se na mão dele recolher o imposto de compras de fora do estado. Além disso, a sistemática implantará o caos.
Compras de outro estado - 2
Para cumprir a medida à risca, os varejistas teriam que acampar, por exemplo, em Extrema (divisa com Minas Gerais), esperar o banco abrir, pagar o ICMS na hora para o caminhão entrar em São Paulo. Ou então, os atacadistas de outros estados teoricamente recolheriam antecipadamente o ICMS e, além de cobrar a fatura dos clientes, teria que cobrar a guia de recolhimento. Tudo para cumprir a determinação.
Vendas para outros estados
Imagine o atacadista que compra determinada quantidade de produtos. Todos virão com ST. Metade ele vende para São Paulo, a outra metade para outros estados. Como o imposto foi pago na frente, terá que entrar com procedimentos para ter de volta o imposto recolhido a mais. Para cada estado terá que abrir um processo de restituição, enquanto concorrentes de outras regiões estarão nadando de braçada.
O Talão da Fortuna
Outra tolice cometida pelo Secretário da Fazenda de São Paulo foi a devolução em cima da Nota Fiscal Eletrônica. Calcula-se que São Paulo tenha devolvido R$ 1 bi aos contribuintes. Repetiu o Talão da Fortuna dos tempos de Ademar de Barros. Uma análise das notas fiscais indicará que grande maioria das compras – cerca de 70% - foram feitas em estabelecimentos que não sonegam, como grandes redes de supermercados.

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Receita Federal deve expedir certidão positiva com efeitos de negativa até normatização da lei de parcelamento


A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Receita Federal expeça Certidão Positiva com Efeitos de Negativa até que a norma administrativa efetive a Lei nº. 11.941/2009, que regulamenta o parcelamento de débitos fiscais vencidos até 30/11/2008. Uma empresa entrou com pedido de liminar afirmando que firmou contratos com a Administração, o que exige comprovação de regularidade fiscal. Explicou a empresa que aderira à nova modalidade de parcelamento, regulamentada pela Lei nº. 11.941/2009, mas o processamento depende de normatização pela Receita Federal. Assim, ante a iminência de sanções nos contratos firmados com a Administração, ela requer que a Receita Federal efetive o parcelamento de seus débitos, ou que pelo menos expeça a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, até a divulgação da normatização.
A Receita afirma não ser possível a emissão da referida certidão, visto existirem outros débitos não abrangidos pelo parcelamento solicitado. Alegou que a aludida lei ainda não vigora, depende da edição de ato normativo administrativo que ainda acontecerá. Em sua decisão, o juiz federal Hamilton de Sá Dantas, da 21.ª Vara Federal da Seccional/DF, citou a Lei n.º 11.941, de 27 de maio do corrente ano - publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio deste ano -, que prevê em seu artigo 12: "A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas respectivas competências, editarão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, os atos necessários à execução dos parcelamentos de que trata esta Lei, quanto à forma e a prazo para confissão dos débitos a serem parcelados".
O magistrado decide, então, como o prazo para a edição do ato normativo é de 60 dias, expirando no dia 28 deste mês, e como a autoridade impetrada reconhece que após a publicação do ato normativo o contribuinte terá direito líquido e certo ao parcelamento dos débitos, determinar que seja atendido o pedido alternativo de expedição da certidão até o prazo legal para a regularização do parcelamento. O juiz fundamentou sua decisão, também, em recentes julgados que “vêm acolhendo a pretensão emergencial de contribuintes”, conforme decisões citadas por ele, dos Tribunais Regionais Federais da Quarta Região e da Primeira Região. Mandado de Segurança Individual 2009.34.00.022205-2 Fonte : Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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quarta-feira, 22 de julho de 2009

Oportunistas atacam até futuros empresários que ainda aguardam CNPJ

Antes mesmo de registrar a empresa na Junta Comercial, os futuros empresários do DF já estão recebendo cobranças indevidas.

Fernanda Cassimiro cadastrou no site da Receita Federal o pequeno negócio da família. No portal do empreendedor formalizou o trabalho de instrutora de informática. Mesmo sem ter ainda o CNPJ da empresa, dois dias depois ela recebeu no endereço que consta do registro uma cobrança de R$ 259, de uma Associação Empresarial de São Paulo. Desconfiada, ligou para a sede.
Trecho da conversa: “Como é que vocês conseguiram essas informações, por gentileza?”, pergunta Fernanda Cassimiro. “Nós trabalhamos como agentes terceirizados, que através de guias comerciais, locais, impressos e on-line coletam apenas nome e endereço do empreendimento”, diz a atendente.
Pelo telefone, a atendente disse ainda que o pagamento é facultativo. Quem se associa recebe consultoria técnica e serviços de proteção ao crédito. Para a polícia, não é um golpe, mas uma ação oportunista. “O comerciante não deve ceder a esse tipo de pressão. Ele paga se ele entender que contratou o serviço. Se for um serviço que ele não contratou, então, não tem que pagar”, afirma a delegada Ivone Rossetto.
Para ser um empreendedor individual e sair da informalidade, não é preciso pagar qualquer taxa. As únicas despesas são com a Previdência e um imposto, que varia de R$ 1 a R$ 5, dependendo da atividade. “A cobrança é tão próxima ao requerimento que a gente faz, que você acaba pagando. Isso porque acha que é algum requisito para que você seja, realmente, enquadrado na condição de empresário individual”, argumenta a instrutora de informática Fernanda Cassimiro.
A Receita Federal informou que o site é seguro e que não há como ter acesso às informações sigilosas da internet. O Sebrae já recebeu denúncias parecidas e orienta a não pagar taxas antes de se informar. Flávia Marsola / Josuel Ávila
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terça-feira, 21 de julho de 2009

Pagamento do Simples Nacional é prorrogado

O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que foi prorrogado, para o dia 24/07/2009, o prazo de vencimento para o pagamento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que originariamente era dia 20/07/2009. A prorrogação só vale para esse mês.

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sexta-feira, 17 de julho de 2009

Desafios Empresariais


Via o blog Ágil + Frágil

Estamos discutindo neste espaço as questões que mais influenciam o sucesso ou o fracasso dos pequenos negócios. Uma pequena empresa é ágil, porém muito (+) frágil.

Ela é ÁGIL para tomar decisões, mas é FRÁGIL, aliás, muito frágil, qualquer erro, qualquer decisão inadequada pode inviabilizar definitivamente o negócio.

Um participante deste “Ágil + Frágil” fez algumas considerações sobre sua empresa e respondi com algumas dicas que chamaram a atenção de outros. Então decidi publicar para apreciação de todos.

Para mim, o sucesso de um pequeno negócio pode depender de muita sorte, a qual virá com certeza se forem vencidos 5 desafios, pelo dono ou sócios. Mas quero lembrar que, para vence-los, não existe fórmula padrão, cada empresário deve achar o seu jeito de vencer esses desafios, eu poderei dar apenas dicas práticas estudadas com centenas de outros negócios que orientei.

1- Primeiro desafio: Vender; Eu disse “vender” não ser comprado. Invente, INVENTE formas de vender tanto no varejo como no atacado quando possível.

2- Segundo desafio: Vender por um preço que compense. Qual o preço que compense? Você precisa descobrir o preço mínimo dos seus produtos (ou serviços) e que seja compensador e então vender pelo maior preço acima deste preço mínimo. Não pode vender abaixo. Identifique seus custos e calcule seu preço mínimo, mas pratique preço acima do mínimo.

3- Terceiro desafio: Vender um volume que valha a pena. Qual volume sua empresa PRECISA vender para valer a pena manter o negócio? Calcule esse volume, tenha-o como meta de venda. Pois alcançando as metas de vendas definidas racionalmente é que sua empresa terá sucesso.

4- Quarto desafio: Estrutura que funcione. Desenvolva em sua empresa uma estrutura e sistema de trabalho que funcionem sem você, ou independentes de você, porque você precisa fazer negócios para sua empresa e não apenas trabalhar nela, sua estrutura pruduz, você deve realizar negócios. Além disso, você é humano, precisa de férias, pode ficar doente ou até morrer….. e sua empresa precisa continuar.

5 – Quinto desafio: Desperdício zero. Nos pequenos negócios, a margem de lucro em cada unidade de produto (ou serviço) é muito, muito pequena, qualquer desperdício neutraliza a margem de lucro e sua empresa não sairá do lugar. Responda: quais são os aspectos da operação de sua empresa que revertem em desperdícios? Identifique e combata-os.

Antonio Carlos De Matos

Consultor em Gestão Empresarial


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quinta-feira, 2 de julho de 2009

Esclarecimentos em relação ao registro como Microempreendedor Individual

Quando entrou em vigor o Empreendedor Individual?

O Empreendedor Individual entrou em vigor no dia 1º de julho de 2009.

Quando podem começar a ser feitas as inscrições?

No dia 1º de julho somente o Distrito Federal está adequado ao sistema que interliga os órgãos federais (Receita Federal e INSS) e estaduais (Juntas Comerciais). Os demais Estados se integrarão de forma sucessiva nos próximos dias, com a integração das Juntas Comerciais.

Há uma previsão em relação a essa integração? Como saberei quando começará a valer no meu estado?

Ainda não há essa previsão. Tudo dependerá de quando a Junta Comercial do seu estado finalizará o processo de adequação do sistema de informática e dos requisitos de segurança de dados. RJ, SP e MG devem iniciar as inscrições nos próximos dias.

Porque o processo de inscrição não se iniciou em todos os estados?

Por força de uma grande quantidade de ajustes de alta complexidade a serem feitos, no processo de integração de 27 estados e de órgãos federais. Apesar dos sistemas e infra-estruturas já existentes, questões de segurança das informações prestadas também demandam novos procedimentos, já que envolvem tantas instituições, de tantos estados.

Então não há nada a fazer?

Sim. Procure as informações necessárias sobre as regras municipais para funcionamento de seu negócio (como regras de localização, por exemplo) e conheça os detalhes do Empreendedor Individual, como benefícios, custo e demais regras. Também pode ser feito um pequeno planejamento orientado pelo Sebrae, conforme está no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Onde posso conseguir mais informações e acompanhar o processo de integração?
Pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou pelos telefones 0800 570 0800 e 135.
Mas o Portal do Empreendedor está no ar?
Sim, ele está no ar, com todas as orientações necessárias para que o interessado conheça os detalhes do Empreendedor Individual.
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