
Sphere: Related Content

Sphere: Related Content
Marcadores: Microempreendedor Individual, Simples Nacional, Tributação
O prazo para a entrega da declaração anual será prorrogado para 31 de março.
A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional sairá nos próximos dias.

Por Boris Hermanson, via o borishermanson.wordpress.com.
A maioria das pessoas já precisou trocar um produto alguma vez na vida. Mas será que os comerciantes são obrigados a realizarem troca de produtos por qualquer motivo? E qual o direito do consumidor quando o assunto for a troca de produtos?
Vejamos o que diz a lei:
O Código de Defesa do Consumidor regula esta matéria nos artigos 18, 26, 49 e 50. Ele impõe a obrigação da troca imediata do produto com defeito de fabricação quando se tratar de bens não duráveis, ou seja, aqueles que se consomem com o uso, tais como roupas, calçados, pilhas, canetas, entre outros. Neste caso, o prazo para o consumidor reclamar contra tais defeitos é de 30 dias.
Já no caso de defeito de fabricação ocorrerm em produtos duráveis, tais como imóveis, veículos, móveis, entre outros, o fornecedor do produto é obrigado a efetuar o seu conserto ou reparo no prazo máximo de 30 dias a partir da data em que o consumidor solicitar tal providência. Se não houver a possibilidade de conserto ou reparo desse produto, o fornecedor deve substituí-lo ou então providenciar a devolução do valor pago pelo consumidor. O prazo para o consumidor reclamar contra defeito de fabricação em produto durável é de 90 dias. Além desses 90 dias, o consumidor terá também o prazo de garantia previsot no Termo de Garantia do produto.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece ainda que nas operações realizadas fora do estabelecimento do fornecedor, tais como vendas por catálogo, televisão, telefone, de porta em porta ou pela internet, o consumidor terá direito ao prazo para arrependimento. Neste caso o consumidor tem o prazo de 07 dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para desistir daquele negócio, sem precisar motivar sua desistência, recebendo de volta o valor integral que eventualmente já tiver sido pago, sem nenhum tipo de penalidade ou desconto.
Fora dessas situações não existe obrigação legal do fornecedor de efetuar qualquer tipo de troca de produtos. Apesar de não haver obrigação legal, muita empresas aceitam trocar produtos que não apresentem defeitos. Estas empresas agem assim a fim de criarem um bom relacionamento com seus clientes. Além disso, muitas vezes a pessoa que vai até um estabelecimento para realizar a troca de um produto acaba adquirindo outro. Portanto tal prática transmite uma imagem positiva do estabelecimento, estimulando a fidelização do consumidor e também aumentando o faturamento da empresa. Quando a troca do produto se der por conveniência da empresa, valerá as regras criadas pelo próprio estabelecimento comercial, sendo necessário que tais regras sejam expostas de forma ostensiva para os consumidores tais como em banner em lugares visíveis aos consumidores, de forma clara e transparente.

Sphere: Related Content
Marcadores: Gestão
Estão abertas as inscrições para o “Fomenta – II Encontro Nacional de Oportunidades para as Micro e Pequenas Empresas nas Compras Governamentais”. Será nos dias
É um prato cheio para quem vende ou quer vender para o Governo, principalmente o federal, do Estado do Rio e sua capital, que terão vários órgãos importantes apresentando seu planejamento de contratações e dando dicas de como as pequenas empresas podem participar desses fornecimentos.
Estão agendados vários encontros de negócios, pelos quais os empresários poderão apresentar seus produtos aos órgãos públicos lá presentes, proporcionando futuras convocações para licitações por meio de carta-convite.Será uma espécie de rodada de negócios.
Será uma grande chance de conversar com representantes e conhecer as necessidades de instituições como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios, Eletrobrás, Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Exército e Petrobras, entre outras.
Também haverá cursos e oficinas para participação em licitações.
Para se inscrever, consultar a programação de palestras, rodadas de negócios e oficinas, clique AQUI. Para maiores informações sobre o uso do poder de compra dos governos e dos benefícios criados pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa para participação dessas empresas em licitações, clique AQUI.
Marcadores: compras governamentais, Congressos e Seminários, Cursos
Do Roberto Machado, do ótimo Doce Blog.
Você já quis testar ou saber mais sobre um produto antes de comprá-lo? A maioria das pessoas dirão sim. Antes de tirar o escorpião do bolso os clientes vão querer ter certeza que seu produto funciona, tem valor e principalmente vale o preço.
A maneira mais rápida de efetivar uma venda talvez seja evitá-la inicialmente. Melhor que focar apenas na venda seria focar em dar uma chance para os clientes experimentarem seu produto.
Através do email marketing é possível enviar amostras a interessados – super segmentado – ou criar expectativa sobre os benefícios que podem ser obtidos, enviando textos capazes de criar uma ponte mental, onde o cliente vê a solução de um problema no seu produto.
O que acontece é que 64% dos produtos comprados em lojas físicas ou não, tiveram informações a seu respeito buscadas na Internet. Fica claro porque a empresa deve ter uma presença on-line, mesmo que venda somente em loja física.
No entanto, contentar-se apenas com um site institucional bem visitado seria o mesmo que comer o papel e jogar o chocolate fora. Há muito para ser explorado já que 95% dos visitantes não irão comprar nada na primeira visita.
Então, como resolvemos isso?
É preciso pensar em uma maneira de fazer o cliente voltar e o gancho para isso é o email marketing. Oferecer o conteúdo grátis para saciar (ou aumentar) a curiosidade do seu cliente potencial em relação as características do produto (ou assunto correlato) é a moeda de troca.
Troque conteúdo de qualidade pelo nome e email.
Este blog, por exemplo, faz média de 30 novos cadastros/dia, apenas oferendo conteúdo grátis. (No total contamos com mais de 5400 leads.)
De posse do nome e email de visitantes que simplesmente nunca mais voltariam é possível criar relacionamento e futuramente trazê-los de volta ao site ou fechar uma venda.
Saber vender é sinônimo de saber criar relacionamento e confiança. Corey Rudl disse que para conseguir uma venda é preciso que o cliente tenha contato com você pelo menos 7 vezes.
Este processo de relacionamento é essencial para que o consumidor confie em você, para tentar vender seu produto sem a pressão gerada na venda direta e fazer um marketing de relacionamento que possibilitará vender novamente mais tarde.
Suponhamos que você seja o dono de uma loja de equipamentos de pesca e seu maior produto é um conjunto de anzóis especialmente desenvolvidos e patenteados, que é vendido por R$ 97,00. Seu site permite que pessoas que vieram interessadas pelo assunto se cadastrem.
Em troca do cadastro você oferece 8 dicas de pescaria com os segredos dos campeões da pesca esportiva. No dia que o cliente potencial se cadastra ele recebe dois emails. O primeiro é um email de boas vindas, agradecimento e lembrete do que ele vai receber.
No segundo email você envia a primeira e estonteante dica de pesca que o fará esperar ansiosamente pelas próximas. No dia seguinte o cliente potencial recebe a segunda dica. Dois dias depois – ou seja, no quarto dia depois do cadastro – o cliente potencial recebe a terceira dica.
A quarta dica é enviada no oitavo dia – exatamente uma semana depois do cadastro. O cliente potencial continua a receber mais quatro dicas, até o vigésimo segundo dia que é quando ele recebe a última. Passaram-se então três semanas desde o cadastro.
Esse tempo tem o propósito de evitar que o cliente potencial se sinta pressionado a comprar. Os emails têm um link que o fazem voltar e voltar novamente para ler as dicas.
Dois dias depois de receber a última dica, você envia um email com uma promoção especial. Se seu cliente comprar o conjunto de anzóis nos próximos cinco dias você envia de graça uma caixinha para guardar iscas que vale R$ 25,00 (você comprou no atacado por R$ 7,00 cada)
Então 3% dos cadastrados respondem a sua oferta e compram o conjunto de anzóis. Um dia antes da promoção acabar você envia um email apenas aos que ainda não compraram, avisando que a chance acaba em 24 horas. Assim consegue com que mais 2% dos cadastrados comprem.
Porém, 95% da sua lista de clientes potenciais ainda não compraram. Então quatorze dias depois da primeira promoção você envia outra, mas desta vez sem o bônus de presente e com a possibilidade de pagar em duas vezes de R$ 48,00. (Vale experiências com o preço)
Deixe claro que o cliente potencial tem apenas 5 dias para aproveitar.
Novamente você envia um email de lembrete no penúntimo dia avisando que a promoção vai acabar. Com isso, consegue que mais 4% dos cadastrados tornem-se clientes efetivos.
No fim do período de promoções você conseguiu R$ 8.730 de 1.000 cadastrados. Essa é uma excelente taxa de conversão, seria quase que R$ 8,73 para cada lead que você conseguiu oferecendo seu conteúdo gratuito. Abaixo segue uma tabelinha com essa campanha de email marketing.

Sphere: Related Content
Marcadores: Empreendedorismo, Gestão, Marketing, Tecnologia
Por Boris Hermanson, via o borishermanson.wordpress.com.
O Governo Federal regulamentou através do Decreto n.º 6.956/09, o Regime de Tributação Unificada na importação de mercadorias vindas do Paraguai.
O que é o Regime de Tributação Unificada – RTU?
O Regime de Tributação Unificada – RTU consiste no pagamento unificado e simplificado dos impostos e contribuições federais sobre a importação de mercadorias vindas do Paraguai.
As empresas optantes pelo RTU recolherão a alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, mediante a apresentação da fatura comercial ou outro documento equivalente. Esta alíquota de 25% compreende as seguintes contribuições e impostos federais:
- Imposto de Importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializado;
- Cofins-Importação; – Pis/Pasep
– Importação;
O pagamento da mencionada alíquota será realizado na data do registro da Declaração de Importação.
No futuro o ICMS também poderá ser incluído nesta alíquota, o que dependerá da formalização de convênios entre o Governo Federal e os Estados.
Vale notar que em relação à lei que originalmente criou o RTU, a saber, a Lei n.º 11.898/09, o valor da alíquota do RTU foi reduzido de 42,25% para os atuais 25%.
Quais as mercadorias que poderão ser importadas no RTU?
Poderão ser beneficiadas pelo RTU mercadorias importadas, via terrestre, do Paraguai. A relação com as mercadorias que poderão ser importadas no RTU estão relacionadas no anexo do Decreto n.º 6.956/09, que pode ser consultado no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6956.htm
Não poderão ser incluídas no RTU mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
Qual o valor que posso importar neste novo regime?
Cada empresa habilitada no RTU estará sujeita aos seguintes limites para importações neste regime:
1) – R$ 18.000,00 para o primeiro e segundo trimestres-calendário, ou seja, R$ 18.000,00 para os meses de janeiro a março e mais R$ 18.000,00 para os meses de abril a junho de cada ano;
2) – R$ 37.000,00 para o terceiro e quarto trimestres-calendário, ou seja, R$ 37.000,00 para os meses de julho a setembro e mais R$ 37.000,00 para os meses outubro a dezembro de cada ano;
3) – R$ 110.000,00 por ano calendário.
Quem poderá optar pelo Regime Tributário Unificado?
Somente as microempresas optantes pelo Simples Nacional poderão optar por este Regime de Tributação Unificada. Para optar por este novo regime estas empresas deverão ser habilitadas previamente pela Secretária da Receita Federal.
Nos próximos dias a Receita Federal do Brasil divulgará os procedimentos e documentos relativos ao RTU.

Sphere: Related Content
Marcadores: Cidadania, Desburocratização, Simples Nacional, Tributação
Marcadores: Acesso à Justiça
Marcadores: Prêmios

Sphere: Related Content
Marcadores: Acesso à Justiça

Sphere: Related Content
Marcadores: Microempreendedor Individual
Sphere: Related Content
Marcadores: Acesso à Justiça, Simples Nacional, Tributação
Marcadores: Rir para não chorar, Simples Nacional, Tributação
Marcadores: Jurisprudência
Sphere: Related Content![]()
![]()
![]()
![]()
Marcadores: Microempreendedor Individual, Notícias

Sphere: Related Content
Marcadores: Simples Nacional, Tributação
Estamos discutindo neste espaço as questões que mais influenciam o sucesso ou o fracasso dos pequenos negócios. Uma pequena empresa é ágil, porém muito (+) frágil.
Ela é ÁGIL para tomar decisões, mas é FRÁGIL, aliás, muito frágil, qualquer erro, qualquer decisão inadequada pode inviabilizar definitivamente o negócio.
Um participante deste “Ágil + Frágil” fez algumas considerações sobre sua empresa e respondi com algumas dicas que chamaram a atenção de outros. Então decidi publicar para apreciação de todos.
Para mim, o sucesso de um pequeno negócio pode depender de muita sorte, a qual virá com certeza se forem vencidos 5 desafios, pelo dono ou sócios. Mas quero lembrar que, para vence-los, não existe fórmula padrão, cada empresário deve achar o seu jeito de vencer esses desafios, eu poderei dar apenas dicas práticas estudadas com centenas de outros negócios que orientei.
1- Primeiro desafio: Vender; Eu disse “vender” não ser comprado. Invente, INVENTE formas de vender tanto no varejo como no atacado quando possível.
2- Segundo desafio: Vender por um preço que compense. Qual o preço que compense? Você precisa descobrir o preço mínimo dos seus produtos (ou serviços) e que seja compensador e então vender pelo maior preço acima deste preço mínimo. Não pode vender abaixo. Identifique seus custos e calcule seu preço mínimo, mas pratique preço acima do mínimo.
3- Terceiro desafio: Vender um volume que valha a pena. Qual volume sua empresa PRECISA vender para valer a pena manter o negócio? Calcule esse volume, tenha-o como meta de venda. Pois alcançando as metas de vendas definidas racionalmente é que sua empresa terá sucesso.
4- Quarto desafio: Estrutura que funcione. Desenvolva em sua empresa uma estrutura e sistema de trabalho que funcionem sem você, ou independentes de você, porque você precisa fazer negócios para sua empresa e não apenas trabalhar nela, sua estrutura pruduz, você deve realizar negócios. Além disso, você é humano, precisa de férias, pode ficar doente ou até morrer….. e sua empresa precisa continuar.
5 – Quinto desafio: Desperdício zero. Nos pequenos negócios, a margem de lucro em cada unidade de produto (ou serviço) é muito, muito pequena, qualquer desperdício neutraliza a margem de lucro e sua empresa não sairá do lugar. Responda: quais são os aspectos da operação de sua empresa que revertem em desperdícios? Identifique e combata-os.
Antonio Carlos De Matos
Consultor em Gestão Empresarial

Sphere: Related Content
Marcadores: artigos, Empreendedorismo, Finanças, Gestão

Sphere: Related Content
Marcadores: Microempreendedor Individual, Simples Nacional, Tributação
Além disso, serão encontradas informações interessantes para acadêmicos e profissionais que se interessem pelo tema.