Tudo sobre o projeto do Microempreendedor Individual (MEI)
Veja "Tudo sobre o Empreendedor Individual (EI/MEI)" atualizado em set/11 AQUI.
Devido à enorme demanda que tem chegado com relação a informações sobre o Microempreendedor Individual, teceremos alguns comentários sobre essa nova figura que promete ser um ótimo caminho para a regularização de pequenos negócios e para o exercício do empreendedorismo de forma mais desburocratizada e desonerada.
Para aumentar a regularização dos informais, está em discussão no Congresso Nacional o projeto de lei que prevê a criação de uma nova figura jurídica – o Microempreendedor Individual ou MEI, como vem sendo tratado.
A proposta conta com o apoio da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas do Congresso Nacional, dos governos estaduais e federal, além de todos os partidos políticos. Trata-se de um aperfeiçoamento da Lei Geral das MPE.
A nova lei irá beneficiar os empreendedores que, em geral, são profissionais autônomos que prestam serviços simples, deixam de recolher tributos, não seguem as regras para funcionamento estabelecidas pela administração municipal e não têm cobertura previdenciária. São sapateiros, manicures, barbeiros, costureiras, pintores, mecânicos, encanadores, serralheiros, marceneiros, feirantes, entre tantos outros.
Para enqudrar-se como MEI, o empreendedor deverá ser um empresário indivudual (sem sócios), com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 e poder optar pelo Simples Nacional, dentro dos requisitos dos anexos I (comércio), II (indústria) ou III (serviços em geral).
Seus recolhimentos tributários serão fixos em 11% do salário minimo (R$ 45,65 no momento) para o INSS, R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 a título de ISS, quando for o caso. Haverá a isenção dos demais tributos. Essa nova figura só poderá ter um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário mínimo (ou piso salarial de categoria profissional) a título de contribuição previdenciária própria e o empresário complementará com outros 3% (R$ 12,45).
Em relação à cobertura previdenciária, cabe ressaltar que os direitos sociais desse empreendedor passam a estar garantidos. É uma segurança para o empreendedor e seus dependentes. Estão assegurados o direito à aposentadoria por idade ou invalidez, o seguro reclusão, o seguro de acidente de trabalho, a licença-maternidade, entre outros benefícios. Caso queira se aposentar por tempo de contribuição, esse contribuinte deve complementar a diferença entre os 11% pagos e os 20% usualmente cobrados.
Está prevista uma inscrição simplificada, assim como o pagamento através de carnet ou na propria conta de luz. Não há alterações nos direitos trabalhistas dos empregados do MEI.
Por fim, estão dispensados de contabilidade e farão a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ficando dispensados da emissão do documento fiscal para consumidores finais. Por outro lado deverão exigir notas fiscais nas aquisições de mercadorias e serviços e anexá-las ao registro de vendas ou de prestação de serviços.
Cabe ressaltar que, os escritórios de contabilidade que optarem pelo Simples Nacional terão por obrigação, na forma ainda a ser definida, que realizar a inscrição inicial do MEI nos órgãos competentes e a primeira declaração anual, de forma gratuita.
Devido à enorme demanda que tem chegado com relação a informações sobre o Microempreendedor Individual, teceremos alguns comentários sobre essa nova figura que promete ser um ótimo caminho para a regularização de pequenos negócios e para o exercício do empreendedorismo de forma mais desburocratizada e desonerada.
Para aumentar a regularização dos informais, está em discussão no Congresso Nacional o projeto de lei que prevê a criação de uma nova figura jurídica – o Microempreendedor Individual ou MEI, como vem sendo tratado.
A proposta conta com o apoio da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas do Congresso Nacional, dos governos estaduais e federal, além de todos os partidos políticos. Trata-se de um aperfeiçoamento da Lei Geral das MPE.
A nova lei irá beneficiar os empreendedores que, em geral, são profissionais autônomos que prestam serviços simples, deixam de recolher tributos, não seguem as regras para funcionamento estabelecidas pela administração municipal e não têm cobertura previdenciária. São sapateiros, manicures, barbeiros, costureiras, pintores, mecânicos, encanadores, serralheiros, marceneiros, feirantes, entre tantos outros.
Para enqudrar-se como MEI, o empreendedor deverá ser um empresário indivudual (sem sócios), com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 e poder optar pelo Simples Nacional, dentro dos requisitos dos anexos I (comércio), II (indústria) ou III (serviços em geral).
Seus recolhimentos tributários serão fixos em 11% do salário minimo (R$ 45,65 no momento) para o INSS, R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 a título de ISS, quando for o caso. Haverá a isenção dos demais tributos. Essa nova figura só poderá ter um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário mínimo (ou piso salarial de categoria profissional) a título de contribuição previdenciária própria e o empresário complementará com outros 3% (R$ 12,45).
Em relação à cobertura previdenciária, cabe ressaltar que os direitos sociais desse empreendedor passam a estar garantidos. É uma segurança para o empreendedor e seus dependentes. Estão assegurados o direito à aposentadoria por idade ou invalidez, o seguro reclusão, o seguro de acidente de trabalho, a licença-maternidade, entre outros benefícios. Caso queira se aposentar por tempo de contribuição, esse contribuinte deve complementar a diferença entre os 11% pagos e os 20% usualmente cobrados.
Está prevista uma inscrição simplificada, assim como o pagamento através de carnet ou na propria conta de luz. Não há alterações nos direitos trabalhistas dos empregados do MEI.
Por fim, estão dispensados de contabilidade e farão a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ficando dispensados da emissão do documento fiscal para consumidores finais. Por outro lado deverão exigir notas fiscais nas aquisições de mercadorias e serviços e anexá-las ao registro de vendas ou de prestação de serviços.
Cabe ressaltar que, os escritórios de contabilidade que optarem pelo Simples Nacional terão por obrigação, na forma ainda a ser definida, que realizar a inscrição inicial do MEI nos órgãos competentes e a primeira declaração anual, de forma gratuita.
Caso quebre algum desse requsiitos, o MEI passa a ser empresa normaloptante pelo Simples, o que não é mau negócio, já que há uma redução tributária bastante considerável para a primeira faixa desse regime. Caso seja comércio, o recolhimento é de 4% sobre a receita bruta mensal.
O projeto está em tramitação no Senado e, após aprovado, volta à Câmara. Sua aprovação deve se dar até o final do ano e sua vigência se inicia em 1º de julho de 2009.
O projeto está em tramitação no Senado e, após aprovado, volta à Câmara. Sua aprovação deve se dar até o final do ano e sua vigência se inicia em 1º de julho de 2009.
Comentários
Emerson Willik Sant'Anna
OS MAIS POBRES PODERÃO AGORA SE PREPARAR PARA UMA APOSENTADORIA, BASEADOS EM DOCUMENTOS, SEM TER QUE PASAR HUMILHAÇÃO NAS FILAS DO INSS, SEM DOCUMENTOS QUE NÃO PROVEM SUA EXISTÊNCIA.
TIAGO
sabe que essa lei era pra ter vindo logo, pois estavamos precisando de algo para
facilitar isenções pesadas de impostos.
quero saber como faço para colocar
minha oficina de costura no mei
alem dos 50,00 reais quais seram os demais gastos
_com abertura de firma?
_com funcionario?
_com outros impostos?
_com cnpj?
por favor ,
muito obrigado …,,,;;;até mais
Estou no 7º periodo de Ciencias Contabies, gostei muito da materia que estou tendo sobre EMPREENDEDORISMO, e decidir
defender meu TCC com o seguinte tema ” A IMPORTANCIA DA CONTABILIDADE NO MEI” só que tenho muitas duvidas e uma delas é o seguinte a lei que ampara o MEI entrara em vigor aparti do dia 01/07/2009, peguntoirei ter problemas com o assunto. Se você tiver algo que posso me ajudar livros que posso me indicar ou materias relacionadas ao assunto se, puder me enviar ficarei muito grata.
Att,
Cléo soares
Obrigada.
Por favor me dê uma luz será que posso migrar essa empresa par o MEI e como faço para colocar essa empresa em dia, tenho como reabilitar por meios legais o meu nome e o da empresa mesmo devendo.
Obrigado.
Trabalho a mais de 14 anos com manutenção de computadores.
Sempre tive vontade de legalizar minha profissão,não tenho nenhum curso,aprendi quase tudo sozinho estudando muito e tambem na prática do dia a dia,hoje tenho alguns clientes graças a deus.
Gostaria de saber se com este MEI poderei legalizar minha profissão sem ter que passar por aquelas burocracias todas.
Um dos maiores problemas que encontrei é na questão do meu local de trabalho.
Trabalho em casa mesmo,e as vezes vou a casa dos clientes para executar o serviço.
Se eu aderir a este MEI poderei trabalhar em casa mesmo?
Tenho um comodo em que montei minha oficina para poder trabalhar,sera que vou precizar apresentar aquele monte de coisas como as vistorias e etc?
Terei que ter a planta do Imovél,DARF e tantas outras coisas que para falar a verdade eu nem entendo? rs rs.
Acho que a maioria das pessoas que querem montar um pequeno negócio própio de forma legalizada não o fazem por causa de tanta burocracia e de tantas coisas que são exigidas.
Minha idéia era somente montar minha oficina em casa e trabalhar de forma legalizada,se possivel emitindo nota fiscal para os clientes.
Espero que este MEI possa me ajudar de alguma forma,se puderem me esclarecer sobre a documentação que talvez seja exigida eu agradeceria.
Grato e abraços
Minha duvida é: Posso requerer minha transferência de “SIMPLES” para Microempreendedor Individual - MEI ?
O MEI Microempreendedor Individual, irá vigorar a partir 01 de julho de 2009, na sala do empreendedor do município, como será a tramitação de documentos, pois o registro deverá sair no mesmo dia tais como: nire, CNPJ e inscrição municipal. Haverá um cadastro sincronimizado com este órgãos?
AGUARDO RETORNO
Ela pode ser enquadrada como MEI? Posso recolher FGTS do funcionário e do proprietario tb? É verdade que não tenho direito a aposentadoria?
Obrigado
Eu mesmo gostaria de saber se vai ser mais facil conseguir a regularização da minha profissão(técnico de informatica) sem precisar das mesmas coisas que hoje são exigidas para se trabalhar regularizado na própia residencia ou fora dela.
Tipo,eu terei que ter o alvara de licença na minha prefeitura?
Para entrar no mei terei que ter CNPJ?
Preciso ter planta do meu imóvel? vistoria dos bombeiros e etc?
Ou seja tudo o que é exigido por exemplo para trabalhar como autônomo estabelecido? ou algo parecido?
Desculpem se falei alguma besteira é que sou totalmente leigo no assunto.
Trabalho sozinho com montagem e conserto e manutenção de PCs,acho que se enquadra em prestação de serviços.
Muitos clientes meus trazem os computadores para eu consertar em minha própia casa,mas aqui tudo é bem simples,não tenho firma nem sócios nem nada parecido a isso sera que poderei aderir ao MEI de forma mais simples?
Ou seja sem ter que ter aquelas coisas todas que geralmente são exigidas quando se quer regularizar por exemplo um autônomo estabelecido?
No meu caso eu não tenho a planta da casa e mais algumas coisas que costumam pedir em relação ao meu local de trabalho,sera que com o MEI eu poderei trabalhar em casa,mesmo não tendo estas coisas que são exigidas para autônomo estabelecido por exemplo?
Obrigado e abraços.
Walter
Gostaria de saber onde vou?
Como fazer para me tornar um microemprendedor individual?
Quais os gastos?
Documentos necessários?
A partir de qdo posso ir?
Obrigado.
Já sou costureira e contribuinte individual do INSS. Gostaria de saber a partir de qdo posso me tornar uma microemprendedora individual?
Onde vou para me inscrever?
Qual os custos e documentos necessários?
Obrigado.
POSSO ME ENQUADRAR NO MEI'
POSSO ADQUIRIR O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTE E PUBLICIDADE NA PREFEITURA
QUAIS OS CUSTOS BASICOS PARA ABETURA DA MINHA EMPRESA
QUAIS OS IMPOSTOS QUE TEREI DE PAGAR MENSALMENTE
DESDE JÁ AGRADECO
Paulo César
Gabriela
dê uma olhada no link.
Grande abraço
http://www.andrespinola.com/2010/12/como-fazer-migracao-do-simples-para-o.html