Revisão de exclusões do Simples
Comunicado CGSN/SE Nº 4/2009, de 19 de março de 2009
REPROCESSAMENTO DAS ADESÕES EFETUADAS NO PERÍODO DE 02/01/2009 A 20/02/2009
Foram identificadas situações nas quais o pedido de opção pelo Simples Nacional foi indeferido, indevidamente, por débitos tributários junto à RFB, de origem previdenciária ou não. Em face do problema, os pedidos indeferidos serão reprocessados em 24/03/2009, com vistas a retirar a ocorrência de débitos e deferir os pedidos, salvo quando houver pendências com outros órgãos. Estados e Municípios que perceberam o mesmo problema em suas instâncias poderão, até 23/03/2009, encaminhar novos arquivos de pendências, retirando os CNPJ que tiveram a situação regularizada e tenham sido indeferidos indevidamente. O conteúdo dos arquivos a serem remetidos pelos entes federativos (facultativamente) é o mesmo: CNPJ cujas pendências permaneceram. Ratifique-se que pedidos já deferidos não terão sua situação alterada no reprocessamento. A rotina tem a finalidade tão-somente de deferir opções que haviam sido indeferidas indevidamente.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
REPROCESSAMENTO DAS ADESÕES EFETUADAS NO PERÍODO DE 02/01/2009 A 20/02/2009
Foram identificadas situações nas quais o pedido de opção pelo Simples Nacional foi indeferido, indevidamente, por débitos tributários junto à RFB, de origem previdenciária ou não. Em face do problema, os pedidos indeferidos serão reprocessados em 24/03/2009, com vistas a retirar a ocorrência de débitos e deferir os pedidos, salvo quando houver pendências com outros órgãos. Estados e Municípios que perceberam o mesmo problema em suas instâncias poderão, até 23/03/2009, encaminhar novos arquivos de pendências, retirando os CNPJ que tiveram a situação regularizada e tenham sido indeferidos indevidamente. O conteúdo dos arquivos a serem remetidos pelos entes federativos (facultativamente) é o mesmo: CNPJ cujas pendências permaneceram. Ratifique-se que pedidos já deferidos não terão sua situação alterada no reprocessamento. A rotina tem a finalidade tão-somente de deferir opções que haviam sido indeferidas indevidamente.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL






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