segunda-feira, 27 de julho de 2009
Linhas de crédito para pequenas empresas
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sexta-feira, 24 de julho de 2009
BB começa a operar fundo garantidor para microempresas em agosto
O presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, disse nesta segunda-feira (20) que o fundo garantidor para os empréstimos de micro e pequenas empresas que será operado pela instituição já conta com R$ 650 milhões e deve entrar em operação no mês que vem. Segundo Bendine, desse total R$ 500 milhões são do Tesouro Nacional e os outros R$ 150 milhões são do Banco do Brasil. “Esse fundo pode chegar até a R$ 2,5 bilhões. Já foi feito aporte do governo de R$ 500 milhões aproximadamente [pelo Tesouro Nacional].
O Banco do Brasil vai colocar mais R$ 150 milhões e à medida que haja demanda a gente vai ampliando esse fundo. É um fundo que o cliente para poder ter acesso ele paga uma taxa de acesso e existe toda uma regra de poder acessar esse fundo. Não é [dinheiro] a fundo perdido. Sai, provavelmente, em agosto”, disse ele após se reunir com o Conselho Diretor do BB e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Bendine disse ainda que o fundo garantidor é um dos fatores que vai permitir ao Banco do Brasil reduzir as taxas de juros aos clientes. “Esse fundo garantidor de operações vai permitir que a gente trabalhe com expectativa de inadimplência muito menor e é onde a gente vai ter condições de trabalhar com taxas [de juros] mais atrativas”, salientou.
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quinta-feira, 23 de julho de 2009
O desastre da substituição tributária
Luís Nassif, colunista do Último Segundo
Advogados tributaristas, funcionários mais experientes da Secretaria da Fazenda de São Paulo, estão espantados com as loucuras cometidas pelo Secretário Mauro Ricardo na área do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). O mínimo que se fala é que “é coisa de maluco”.
A irracionalidade do sistema implantado, a falta de discernimento, de bom senso, a incapacidade de ouvir os setores envolvidos está colocando em polvorosa a economia paulista. E mostra que o governador José Serra perdeu uma de suas grandes qualidades: o discernimento para não embarcar em loucuras de assessores.
Pela ST, o fabricante paga na frente o ICMS, depois cobra do comprador. É uma ferramenta poderosa, que deve ser utilizada de forma seletiva, seguindo alguns pré-requisitos:
Escolher setores onde existe homogeneidade de preços e produtos. É o caso de gasolina e cigarros, com poucos fabricantes e preços definidos no varejo, independentemente do estabelecimento. Isso porque o ICMS incide sobre preços de mercado. Em mercados concorrenciais, não há como tratar preços de forma homogênea. Valia para os tempos em que a Sunab (Superintendência de Abastecimento e Preços) tabelava preços.
Setores em que haja gargalos bem definidos, com poucos fabricantes. No caso de cigarro, há apenas quatro fabricantes; no caso da gasolina, apenas a Petrobras com refinarias.
Produtos em que a ST seja adotada por todos os estados. Nos anos 90, São Paulo participou de um sistema de ST em medicamentos. Goiás passou a abrir exceção para seus laboratórios, São Paulo pulou fora, já que seria prejudicado. Agora, São Paulo entrou sozinho na parada, permitindo que todos os demais estados venham ganhar em cima das empresas paulistas.
Uma pequena amostra das enormes bobagens dessa ST paulista. A Secretaria da Fazenda precisa ter um preço de referência para aplicar a ST. Encomendou uma pesquisa à FIPE que utilizou a Nomenclatura do Mercosul, que levantou os preços médios de cada produto.
Vamos a exemplos concretos:
Não leva em conta diferentes qualidades de produto. Torneira entra na nomenclatura como um produto único. Em apenas uma página na Internet é possível encontrar torneiras de R$ 1.199,00 a R$ 68,80. Há torneiras de luxo que custam R$ 2.959,00 (Misturador monocomando para lavatório bica alta, linha Arco-Íris, cromado, da Rubinettos) e torneiras de R$ 10,00. Suponha que a média tenha dado R$ 50,00. 18,5% de R$ 50,00 é R$ 9,25. É o que se terá que pagar por cada torneira, independentemente do preço. No caso da torneira de R$ 2.959,00 esses R$ 9,25% representarão 0,31%. No caso da torneira de R$ 10,00, representará uma alíquota de 92,5%.
Não leva em conta diferenças de preços entre regiões. Um fogão Fogão 6 bocas Alecrim CF476A - Consul, por exemplo, pode sair por R$ 569,00 nas Lojas Colombo e por R$ 829,00 nas Lojas Americanas de um shopping nobre da cidade.
Não leva em conta as liquidações. Em dezembro um produto é vendido pelo preço cheio, pagando 18% de ICMS. Em janeiro, se a loja fizer uma liquidação e vendê-lo com 50% de desconto, o ICMS corresponderá a 36% do preço de venda. Pior. Até o ano passado, a empresa poderia se habilitar ao ICMS recolhido a mais. Decreto do governador José Serra, de dezembro, inviabilizou essa possibilidade.
Fundo de quintal
Não se fica nisso. A ideia da ST é cobrar de contribuintes confiáveis. Ao jogar todo o pagamento no fabricante, independentemente do setor, tem-se o caso do alambique do interior passar a se responsabilizar pelo pagamento de ICMS da rede Carrefour, por exemplo. Ou então, o pequeno comerciante adquirir produtos de outros estados, por atacadistas que estarão dispostos.
O fim do Simples
A ST praticamente acabou com o Simples, o sistema que permitia a meio milhão de pequenas empresas pagar menos tributação. Como tudo irá para a ST, não haverá como diferenciar a pequena farmácia de bairro das grandes redes de drogaria, por exemplo. Com isso, mata-se o grande avanço representado pela nova Lei Geral das Pequenas e Micro Empresas, primeira tentativa de formalizar o pequeno empresário.
Compras de outro estado - 1
Outro paradoxo dessa lei é que o comerciante que for comprar fora do Estado terá que recolher o imposto na entrada do território paulista. Outra maluquice de Mauro Ricardo. Primeiro, porque São Paulo não tem vigilância na divisa. Depois, se implantou o ST porque não confia no varejista. E deixa-se na mão dele recolher o imposto de compras de fora do estado. Além disso, a sistemática implantará o caos.
Compras de outro estado - 2
Para cumprir a medida à risca, os varejistas teriam que acampar, por exemplo, em Extrema (divisa com Minas Gerais), esperar o banco abrir, pagar o ICMS na hora para o caminhão entrar em São Paulo. Ou então, os atacadistas de outros estados teoricamente recolheriam antecipadamente o ICMS e, além de cobrar a fatura dos clientes, teria que cobrar a guia de recolhimento. Tudo para cumprir a determinação.
Vendas para outros estados
Imagine o atacadista que compra determinada quantidade de produtos. Todos virão com ST. Metade ele vende para São Paulo, a outra metade para outros estados. Como o imposto foi pago na frente, terá que entrar com procedimentos para ter de volta o imposto recolhido a mais. Para cada estado terá que abrir um processo de restituição, enquanto concorrentes de outras regiões estarão nadando de braçada.
O Talão da Fortuna
Outra tolice cometida pelo Secretário da Fazenda de São Paulo foi a devolução em cima da Nota Fiscal Eletrônica. Calcula-se que São Paulo tenha devolvido R$ 1 bi aos contribuintes. Repetiu o Talão da Fortuna dos tempos de Ademar de Barros. Uma análise das notas fiscais indicará que grande maioria das compras – cerca de 70% - foram feitas em estabelecimentos que não sonegam, como grandes redes de supermercados.
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Receita Federal deve expedir certidão positiva com efeitos de negativa até normatização da lei de parcelamento
A Receita afirma não ser possível a emissão da referida certidão, visto existirem outros débitos não abrangidos pelo parcelamento solicitado. Alegou que a aludida lei ainda não vigora, depende da edição de ato normativo administrativo que ainda acontecerá. Em sua decisão, o juiz federal Hamilton de Sá Dantas, da 21.ª Vara Federal da Seccional/DF, citou a Lei n.º 11.941, de 27 de maio do corrente ano - publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio deste ano -, que prevê em seu artigo 12: "A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas respectivas competências, editarão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, os atos necessários à execução dos parcelamentos de que trata esta Lei, quanto à forma e a prazo para confissão dos débitos a serem parcelados".
O magistrado decide, então, como o prazo para a edição do ato normativo é de 60 dias, expirando no dia 28 deste mês, e como a autoridade impetrada reconhece que após a publicação do ato normativo o contribuinte terá direito líquido e certo ao parcelamento dos débitos, determinar que seja atendido o pedido alternativo de expedição da certidão até o prazo legal para a regularização do parcelamento. O juiz fundamentou sua decisão, também, em recentes julgados que “vêm acolhendo a pretensão emergencial de contribuintes”, conforme decisões citadas por ele, dos Tribunais Regionais Federais da Quarta Região e da Primeira Região. Mandado de Segurança Individual 2009.34.00.022205-2 Fonte : Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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quarta-feira, 22 de julho de 2009
Oportunistas atacam até futuros empresários que ainda aguardam CNPJ
Fernanda Cassimiro cadastrou no site da Receita Federal o pequeno negócio da família. No portal do empreendedor formalizou o trabalho de instrutora de informática. Mesmo sem ter ainda o CNPJ da empresa, dois dias depois ela recebeu no endereço que consta do registro uma cobrança de R$ 259, de uma Associação Empresarial de São Paulo. Desconfiada, ligou para a sede.
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terça-feira, 21 de julho de 2009
Pagamento do Simples Nacional é prorrogado

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sexta-feira, 17 de julho de 2009
Desafios Empresariais
Via o blog Ágil + Frágil
Estamos discutindo neste espaço as questões que mais influenciam o sucesso ou o fracasso dos pequenos negócios. Uma pequena empresa é ágil, porém muito (+) frágil.
Ela é ÁGIL para tomar decisões, mas é FRÁGIL, aliás, muito frágil, qualquer erro, qualquer decisão inadequada pode inviabilizar definitivamente o negócio.
Um participante deste “Ágil + Frágil” fez algumas considerações sobre sua empresa e respondi com algumas dicas que chamaram a atenção de outros. Então decidi publicar para apreciação de todos.
Para mim, o sucesso de um pequeno negócio pode depender de muita sorte, a qual virá com certeza se forem vencidos 5 desafios, pelo dono ou sócios. Mas quero lembrar que, para vence-los, não existe fórmula padrão, cada empresário deve achar o seu jeito de vencer esses desafios, eu poderei dar apenas dicas práticas estudadas com centenas de outros negócios que orientei.
1- Primeiro desafio: Vender; Eu disse “vender” não ser comprado. Invente, INVENTE formas de vender tanto no varejo como no atacado quando possível.
2- Segundo desafio: Vender por um preço que compense. Qual o preço que compense? Você precisa descobrir o preço mínimo dos seus produtos (ou serviços) e que seja compensador e então vender pelo maior preço acima deste preço mínimo. Não pode vender abaixo. Identifique seus custos e calcule seu preço mínimo, mas pratique preço acima do mínimo.
3- Terceiro desafio: Vender um volume que valha a pena. Qual volume sua empresa PRECISA vender para valer a pena manter o negócio? Calcule esse volume, tenha-o como meta de venda. Pois alcançando as metas de vendas definidas racionalmente é que sua empresa terá sucesso.
4- Quarto desafio: Estrutura que funcione. Desenvolva em sua empresa uma estrutura e sistema de trabalho que funcionem sem você, ou independentes de você, porque você precisa fazer negócios para sua empresa e não apenas trabalhar nela, sua estrutura pruduz, você deve realizar negócios. Além disso, você é humano, precisa de férias, pode ficar doente ou até morrer….. e sua empresa precisa continuar.
5 – Quinto desafio: Desperdício zero. Nos pequenos negócios, a margem de lucro em cada unidade de produto (ou serviço) é muito, muito pequena, qualquer desperdício neutraliza a margem de lucro e sua empresa não sairá do lugar. Responda: quais são os aspectos da operação de sua empresa que revertem em desperdícios? Identifique e combata-os.
Antonio Carlos De Matos
Consultor em Gestão Empresarial

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quinta-feira, 2 de julho de 2009
Esclarecimentos em relação ao registro como Microempreendedor Individual
O Empreendedor Individual entrou em vigor no dia 1º de julho de 2009.
Quando podem começar a ser feitas as inscrições?
No dia 1º de julho somente o Distrito Federal está adequado ao sistema que interliga os órgãos federais (Receita Federal e INSS) e estaduais (Juntas Comerciais). Os demais Estados se integrarão de forma sucessiva nos próximos dias, com a integração das Juntas Comerciais.
Há uma previsão em relação a essa integração? Como saberei quando começará a valer no meu estado?
Ainda não há essa previsão. Tudo dependerá de quando a Junta Comercial do seu estado finalizará o processo de adequação do sistema de informática e dos requisitos de segurança de dados. RJ, SP e MG devem iniciar as inscrições nos próximos dias.
Porque o processo de inscrição não se iniciou em todos os estados?
Por força de uma grande quantidade de ajustes de alta complexidade a serem feitos, no processo de integração de 27 estados e de órgãos federais. Apesar dos sistemas e infra-estruturas já existentes, questões de segurança das informações prestadas também demandam novos procedimentos, já que envolvem tantas instituições, de tantos estados.
Então não há nada a fazer?
Sim. Procure as informações necessárias sobre as regras municipais para funcionamento de seu negócio (como regras de localização, por exemplo) e conheça os detalhes do Empreendedor Individual, como benefícios, custo e demais regras. Também pode ser feito um pequeno planejamento orientado pelo Sebrae, conforme está no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Onde posso conseguir mais informações e acompanhar o processo de integração? Pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou pelos telefones 0800 570 0800 e 135. Mas o Portal do Empreendedor está no ar? Sim, ele está no ar, com todas as orientações necessárias para que o interessado conheça os detalhes do Empreendedor Individual.

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